347/09.0GFSTB.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Assim, no caso em apreço, foi fundamental o lugar em que os factos ocorreram bem como os “terceiros” a quem o arguido se dirigiu, não podendo por isso negar ... conclusões [transcrição]: «1. O crime de difamação visa a tutela de um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade