01628/04.5BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
respectivo pedido de licenciamento [ou de autorização] com base em qualquer dos fundamentos legalmente admitidos, desde que a razão que motiva o indeferimento não tenha sido objecto de apreciação ... constando dos elementos entregues pelo interessado nem do conteúdo da informação prestada; VI. O conceito de processo de licenciamento pendente, utilizado na disposição transitória do artigo 128º nº1 do RJUE