3799/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza
624 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A Lei dos Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície
Relator: ALDA MARTINS
A decisão administrativa de condenação em coima que não seja impugnada judicialmente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A forma de processo afere-se em função do tipo de
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao disposto no art.º 26º da Lei n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: JORGE ARCANJO
1- A responsabilidade médica enquadra-se civilmente no instituto da responsabilidade civil
Relator: JAIME FERREIRA
I – Com a realização de uma penhora sobre um imóvel ficam transferidos
Relator: ANA PESSOA
descrição na Conservatória do Registo Predial, baseada em declarações dos próprios interessados, embora confirmadas por três declarantes. 2. Invocada nela a usucapião baseada em posse não titulada, deve o interessado ... Quem tem a administração de certa coisa alheia não exerce verdadeiros actos de posse. 8. A aquisição do direito de propriedade, por usucapião, sobre um baldio exige a prova
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Não é meramente confirmativo o acto que reaprecia questão decidida por um acto anterior mas à luz de um distinto regime jurídico que ainda não vigorava à data deste ... inconstitucionalidade imputada a um diploma que não foi aplicado pelo acto recorrido mas por actos anteriores
Relator: CRISTINA NEVES
I - O rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20
Relator: PAULO VALÉRIO
A presunção imperativa de a notificação se considerar realizada decorridos 5 (cinco
Relator: ARTUR DIAS
I – A transmissão de acções tituladas nominativas não se opera por mero
Relator: JORGE ARCANJO
I – A acção de impugnação pauliana, como uma das garantias gerais das
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O art.º 6.º-A n.ºs 7 al. b
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no n.º 1 do artigo 144.º
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - O advogado - incluindo os da União Europeia que exerçam a sua