436/14.0TBVVD.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
desde que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85% de acordo com a «Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
desde que apresente um grau de incapacidade igual ou superior a 85% de acordo com a «Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
sede de ações de indemnização por acidente de viação, a Incapacidade Permanente do lesado terá que ser calculada por médicos especialistas em medicina legal (ou por especialistas noutras áreas ... lesado não pode pretender socorrer-se da aplicação da “Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho”, consagrada no Anexo I do mesmo diploma legal, como forma de suprir
Relator: CATARINA JARMELA
pois a recorrente, quando faltou, com base em certificados de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença natural, de forma a tratar-se, não terá previsto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Comissão de Verificação Incapacidades do SVIT de janeiro e fevereiro de 2009 [ambos no sentido de que “subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário acima indicado”].* * Sumário elaborado
Relator: TAVARES DE PAIVA
destinada à fixação de uma indemnização pelo dano futuro, no caso de incapacidade permanente para o trabalho, de vítimas de acidente de viação
Relator: TAVARES DE PAIVA
precisas para a fixação da indemnização por danos futuros, no caso duma incapacidade permanente para o trabalho, de vítimas de acidente de viação. Há, pois, que lançar mão dos critérios
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
reconversão no concreto posto de trabalho, pelo que é cumulável com a aplicação do factor de bonificação de 1,5 da Tabela Nacional de Incapacidades ... NLAT e clª 23º, da actual apólice uniforme de acidentes de trabalho. O subsídio por situação de elevada incapacidade não consta dessa enumeração legal, sendo exclusivamente da responsabilidade da seguradora
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
L.C.S.. IV - Numa situação de incapacidade permanente global para o trabalho, de grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
para considerar a omissão como relevante. VII – Numa situação de incapacidade permanente global para o trabalho, de grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data
Relator: FERREIRA RAMOS
incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março, aplica ... estabelece entre agentes e funcionarios municipais, de um lado, e os demais trabalhadores por conta de outem, de outro contem uma discriminação de tratamento não justificavel perante as finalidades
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
acidente de trabalho, o crédito indemnizatório que assiste ao trabalhador sobre a sua entidade empregadora radica na responsabilidade infortunística desta. Já o direito do trabalhador de receber prestações sociais ... pensão de invalidez da segurança social por via da incapacidade definitiva com que ficou afetado em consequência daquele acidente de trabalho, nos casos em que a segurança social não exerceu
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho. O acidente de trabalho há de descortinar-se a partir das normas jurídicas que afirmam o que é e o que não é acidente de trabalho, das suas consequências ... danos reparáveis de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. ii) Constitui acidente de trabalho aquele que ocorre quando a trabalhadora está no local e tempo de trabalho, por ordem
Relator: BERNARDINO TAVARES
adequado para determinar a retribuição relevante para o cálculo da indemnização das incapacidades resultantes do acidente de trabalho, quando apenas resultou provado que efetuava trabalho fora do horário normal
Relator: ANTERO VEIGA
trabalho afere-se em função da unidade, definindo-se por coeficientes expressos em percentagens, correspondendo a capacidade total de trabalho a 0% e a disfunção total a 100% de incapacidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consequência de determinada incapacidade para reparação de lesão ou doença sofrida pelo trabalhador em acidente de trabalho, não é definitiva, podendo ser assim revista e alterada – arts ... posto de trabalho e, em consequência impõe-se concluir que está afetado de IPATH. IV - O cálculo da pensão devida em consequência da revisão da incapacidade em situações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consequência de determinada incapacidade para reparação de lesão ou doença sofrida pelo trabalhador em acidente de trabalho, não é definitiva, podendo ser assim revista e alterada ... pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. III - Não se tendo provado os pressupostos legais de que dependia a procedência do incidente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
sido ressarcido da perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade no processo de acidente de trabalho, atendendo aos valores que vêm sendo atribuídos pela jurisprudência para casos similares
Relator: Helena Canelas
503/99, de 20 de novembro, caso se verifique incapacidade permanente ou morte resultante do acidente em serviço ou de doença profissional, a avaliação e reparação dos encargos deles emergentes ... tempo de espera pela determinação em termos definitivos de uma eventual incapacidade permanente não pode privar o trabalhador acidentado de obter a reparação que lhe compete em tempo útil
Relator: Alexandra Alendouro
anual vitalícia a atribuir ao recorrente, afectado, em consequência de acidente de serviço, de incapacidade permanente parcial (IPP de 89,9%), deve atender à remuneração anual ilíquida normalmente devida ... cariz excepcional e transitório. II – Quando do acidente resulte uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IP ATH) – o que sucedeu com o recorrente – a referida pensão será graduada
Relator: HEITOR GONÇALVES
incapacidade permanente parcial de 20% geral, é bem diferente, para seu prejuízo, daquela em que se encontraria se não fosse atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está ... perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro. V – Na verdade