583/13.5T4AVR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
celebração do contrato de trabalho origina uma relação previdencial entre a entidade bancária e o trabalhador que os mantém ligados, mesmo após a cessação da relação laboral, e que importa
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Relator: AZEVEDO MENDES
celebração do contrato de trabalho origina uma relação previdencial entre a entidade bancária e o trabalhador que os mantém ligados, mesmo após a cessação da relação laboral, e que importa
Relator: MANUELA FIALHO
relação laboral estabelecida com uma trabalhadora. II – Não cabem na previsão normativa em causa as acções que tenham por objecto obrigações ou litígios derivados de contratos que essas entidades celebrem
Relator: Alexandra Alendouro
projectada decisão. II – Em caso de incumprimento pelo empregador de créditos emergentes de contrato de trabalho e da sua violação ou cessação, por motivo de insolvência ou de outra situação ... tais créditos aferem-se de acordo com as específicas normas constantes da legislação laboral reguladora da prestação de trabalho. IV – A sentença homologatória de transacção efectuada entre o Recorrente
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
para as sociedades anónimas. II - Contudo, esse reconhecimento de um vínculo laboral depende sempre da demonstração de indícios relevantes de subordinação jurídica a outros gerentes ou a deliberações da gerência ... integração, controlo, poder disciplinar, etc.), e, pelo seu conjunto, deduz‑se a existência de contrato de trabalho. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
sinistro laboral. IV - O conceito de retribuição no âmbito da reparação por acidentes de trabalho é mais amplo do que aquele que vigora no domínio do contrato de trabalho, visando
Relator: FELIZARDO PAIVA
normativo. IV - Para o empregador que pretenda ver reconhecida a denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador, com fundamento na situação prevista pelo artigo 403.º do C.T., e querendo ... motivo da ausência. VI - Mas o que releva verdadeiramente para efeitos extintivos da relação laboral é a vontade do trabalhador em colocar um fim ao vínculo contratual, o seu animus
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não obstante o autor ter sido lacónico na alegação que fez
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
estabelecidos no art.º 12.º do CT, presume-se a existência de um contrato de trabalho sempre que ocorram alguns dos indícios ali mencionados nas alíneas ... contrato de trabalho. IV - Não estabelecendo a norma qualquer proibição, a presunção legal aí contida é ilidível, como é de regra, significando isso que a qualificação laboral por efeito
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
contrato de trabalho com justa causa, o Fundo de Garantia Salarial não poderá recusar o seu pagamento com fundamento no facto de não ter existido sentença laboral que o tenha
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
justa causa na missiva de resolução do contrato enviada pelo trabalhador. IV. Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa ... infrações continuadas das instantâneas. No caso das violações continuadas que vão degradando a relação laboral, a passagem do tempo só as torna mais graves. Só no momento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo DL 72/2008, de 16.04, o contrato de seguro de prémio variável embora deve ser lavrado num instrumento escrito designado por apólice não ... apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo especial emergente de acidente de trabalho, findo os articulados e junta a apólice, fica demonstrada a modalidade de contrato
Relator: RAMALHO PINTO
contrato de trabalho, quando se tenha já iniciado a execução do contrato de trabalho. II – Compreende-se que assim seja, porque na formação anterior ao início do contrato o trabalhador/formando ... entidade empregadora. III – Salvo situações pontuais, a avaliação do interesse da manutenção do vínculo laboral só poderá ocorrer quando o empregador possa exercer o seu poder de direção, de conhecimento
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
vigor do artigo 12.º-A, do Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas ... 12º-A, do CT, é de presumir a existência de uma relação de natureza laboral entre a plataforma digital e o estafeta. III. Esta presunção pode ser ilidida nos termos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
montante da indemnização por rescisão do contrato de trabalho outorgada entre o trabalhador e a respectiva entidade patronal, apenas era tributável na parte em que excedia o valor correspondente ... trabalhador, temos de nos socorrer do conteúdo desse conceito tal como vigora no direito laboral; 3. E neste direito, encontrando-se tal conceito definido no ACT aplicável ao sector
Relator: Helena Canelas
validade de atos pré-contratuais e interpretação, validade e execução de contratos administrativos ou de quaisquer outros contratos celebrados nos termos da legislação sobre contratação pública, por pessoas coletivas ... execução dos contratos e bem assim à validade dos atos que precedem a sua celebração, ao critério do contrato administrativo, e fora dele, a “quaisquer outros contratos celebrados nos termos
Relator: PAULA RIBAS
Civil. 2 – Existindo não apenas uma relação de comissão, mas uma relação laboral entre a proprietária da máquina, como empregadora, e o seu condutor, como trabalhador, fundando-se a responsabilidade ... deverá ser apenas suportado pela responsável empregadora. 3 – A seguradora que, no âmbito do contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil de exploração celebrado com a proprietária da máquina, tiver
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto o artigo 377º-n.º1-alínea.b
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
contrato de trabalho ou equivalente, ou no momento em que dela teve conhecimento . IV – Estando-se perante tarefa ou trabalho que não se enquadre na actividade laboral normal do trabalhador
Relator: PAULA DO PAÇO
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho tem por finalidade o combate à utilização indevida de um designado contrato de prestação de serviço em relações de trabalho ... alegar e provar que o negócio jurídico celebrado consubstancia um contrato de trabalho sob a falsa aparência de um contrato de prestação de serviços ou outro. VI- As regras gerais