1505/24.3T8EVR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A impugnação judicial deve conter alegações, conclusões
555 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A impugnação judicial deve conter alegações, conclusões
Relator: PAULA DO PAÇO
dias úteis, a contar da recepção da carta, encontrando-se no mesmo período, o processo ao dispor do trabalhador, para consulta, nos escritórios do empregador e constando da aludida nota ... não tinha passado disciplinar. Esta conduta não origina a impossibilidade de manutenção da relação laboral. V- As consequências do despedimento ilícito ocorrido no âmbito de um contrato de trabalho
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Por princípio, o PER deve ser enviado ao tribunal, para homologação
Relator: COELHO DA CUNHA
despedimento. II- Para que tal pena possa ser aplicada torna-se necessária provar, no processo disciplinar, a culpa do agente, a qual resulta da censurabilidade ético-jurídica da sua conduta ... Setembro) os factos que, num juízo de prognose, indiciam a inviabilidade do vínculo laboral
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Para beneficiar do privilégio creditório imobiliário especial sobre o bem imóvel
Relator: ANTERO VEIGA
Com a apresentação dos autos de contraordenação ao juiz por parte do
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
libertar os trabalhadores o mais cedo possível das tarefas relacionadas com a respectiva actividade laboral, garantindo assim, de uma forma mais alargada, o direito ao descanso e à vida familiar ... Código Civil, e no artigo 516º do Código de Processo Civil. 3. A apresentação de resultados negativos por parte de uma empresa municipal de transportes nos anos
Relator: JOÃO NUNES
alegado pelo trabalhador na resolução do contrato e, dentro dessa, a matéria provada no processo. III – Verificando-se a violação de um qualquer dever contratual por parte do empregador, designadamente ... incumprimento contratual do trabalhador pode optar pela aplicação de uma sanção conservatória do vínculo laboral, em detrimento da mais gravosa de despedimento. Sumário do relator
Relator: FERNANDES DA SILVA
suspensão de despedimento é decretada nos casos em que não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ou se o Tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela ... para os procedimentos cautelares especificados regulados no C.P.C., que forem aplicáveis ao foro laboral, se segue o regime estabelecido nesse Código (artº 47º). III - Para poder lançar-se mão
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A prescrição é uma causa extintiva de um direito decorrente da
Relator: Cristina dos Santos
sendo o pessoal "admitido para situações especiais expressamente definidas em lei, que especificará o processo de selecção adequado." - cfr. art. 15º nº 1 do DL 427/89 de 07.12; artºs ... pendência do concurso, perca a qualidade de agente administrativo por termo do vínculo laboral de natureza precária que o titulava, mantém inalterada a respectiva posição jurídica no procedimento concursal, não
Relator: JORGE BISPO
quais podem englobar, entre outros aspetos, o seu enquadramento familiar, a sua inserção laboral, a sua situação económico-financeira, o seu nível de escolaridade e de formação profissional, eventuais problemas ... previsto na al. a) do n.º 2 do art. 410º do Código de Processo Penal
Relator: HEITOR GONÇALVES
dedução das impugnações, entendimento que obtém a correcta e justa conciliação da especificidade do processo e do efectivo exercício dos direitos dos interessados, pois procura-se evitar que a produção ... partes, contribua para a morosidade dum processo que se quer célere e eficaz; II- Não é recomendável a produção de prova testemunhal em processo de revitalização para a impugnação
Relator: FERNANDA PALMA
questão de constitucionalidade só se considera suscitada de modo adequado durante o processo quando o recorrente identifica com precisão a ou as normas que entende serem inconstitucionais, quando indica ... pode considerar, em princípio, que uma questão de constitucionalidade normativa é suscitada durante o processo de modo adequado quando se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma ou todo
Relator: ANTONIO VITORINO
infracções a disciplina especifica de duração do trabalho, integram preceitos do dominio contra-ordenacional laboral, não dizendo respeito, em termos susbstantivos, nem a relações individuais ou colectivas de trabalho ... situação juridica dos trabalhadores que justifica a participação das suas organizações representativas no processo de elaboração respectivo. VI - A defesa dos interesses dos trabalhadores foi (ou devia ter sido) feita
Relator: ANTONIO VITORINO
infracções a disciplina especifica da duração do trabalho, integram preceitos do dominio contra-ordenacional laboral, não dizendo respeito, em termos substantivos, nem a relações individuais ou colectivas de trabalho ... situação juridica dos trabalhadores que justifica a participação das suas organizações representativas no processo de elaboração respectivo. VI - A defesa dos interesses dos trabalhadores foi (ou deveria ter sido) feita
Relator: JOSÉ FLORES
anulação pretendida pela Recorrente, à luz do preceituado no art. 662º, do Código de Processo Civil, que, além de mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação ... vertente não patrimonial não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável
Relator: PAULO MOURA
facto tributário que se deve considerar que ocorre no momento do vencimento da retribuição laboral, a qual, em regra, sucede mensalmente, ou conforme diz o Código do Trabalho, no mês ... este inicia-se no primeiro dia do mês seguinte àquele a que a retribuição laboral é devida. V - O prazo de caducidade, não se inicia no momento
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A prescrição dos créditos laborais devidos ao trabalhador não pode ser
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Em sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação