713/12.4JAPRT.G2
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
montante global da liquidação do património incongruente. VIII – Não obstante ter sido realizada no processo a liquidação de bens a que alude o art. 8º da Lei nº 5/2002 ... liquidação do montante que deve ser perdido a favor do Estado o valor dos vencimentos que os arguidos deveriam ter pago pela prestação de trabalho aos ofendidos, como constituindo