778 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1258/18.4T8STR.2.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro é aplicável ... aplicação desse fator; II- O sinistrado pode recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo

  2. TRE

    379/17.5T8FAR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    vão além do mesmo, como sejam as concretas condições e exigências em que o trabalho era prestado e as repercussões das sequelas no desempenho dessas tarefas. 2. Não existe qualquer ... tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo

  3. TRE

    698/23.1T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    vão além do mesmo, como sejam as concretas condições e exigências em que o trabalho era prestado e as repercussões das sequelas no desempenho dessas tarefas. 2. Não existe qualquer ... tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo

  4. TREcitado por 2

    8/14.9TTSTB.1.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    previsto na Instrução Geral n.º 5, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), está apenas dependente de dois critérios objectivos: idade igual ou superior a 50 anos ... Acidentes de Trabalho, visando, além do mais, garantir a atualização das pensões), resulta a não atualização do valor da pensão devida aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior

  5. TRC

    661/11.5T4AVR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    seja formulado pedido de indemnização por perdas e danos por acidente de trabalho que tenha determinado incapacidade temporária para o exercício da actividade profissional, as instituições de segurança social competentes ... temporais a que respeitam aquele subsídio e esta indemnização, ambos devidos por acidente de trabalho, tem o ISS direito a ser rembolsado das quantias assim pagas, na acção emergente desse

  6. TCANsó sumário

    01880/21.1BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    Código do Trabalho, é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para ... acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações: a) b) O trabalhador possua deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; c)…”. 2 . Quanto

  7. TRC

    6/02.5GAVLF.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    mais utilizado, contudo. não podem os mesmos passar de meros critérios orientadores instrumentos de trabalho, meios que auxiliam apenas o julgador com vista à justeza da avaliação. 2. Provado ... mensalmente € 371,84, e que ficou, em consequência do acidente, com uma incapacidade permanente geral para o trabalho de 10%, entende-se que, julgando de harmonia com a equidade

  8. TRCsó sumário

    591/23.8T8LMG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    invalidez geral de, pelo menos, 75%, determinado com base na Tabela Nacional de Incapacidades e confirmado pelo médico nomeado pela Crédito Agrícola Vida.», ainda que pudesse vir a ser declarada ... diagnóstico da neoplasia do reto, o A. esteve numa situação de incapacidade temporária para o trabalho, podendo, após o término dos tratamentos e quando se iniciou a fase de seguimento

  9. TRG

    2445/22.6T8GMR.G1

    Relator: PAULO REIS

    apólice que concretiza o conceito de invalidez absoluta e permanente, definindo como tal «[a] incapacidade total da Pessoa Segura, com caráter permanente e irreversível, e desde que cumulativamente ... mínimo de 60% de depreciação de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor à data do Acidente ou do diagnóstico

  10. TRE

    1199/12.9TBLGS-A.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    seguro que cobre os riscos de morte, invalidez absoluta e definitiva e incapacidade temporária para o trabalho, que exclui, do âmbito da cobertura morte, o “consumo de álcool, estupefacientes