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Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O Reino da Dinamarca, não obstante encontrar-se numa posição de
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Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O Reino da Dinamarca, não obstante encontrar-se numa posição de
Relator: JOSÉ CORREIA
I) A produção de prova testemunhal arrolada está dependente da sua necessidade
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: José Correia
I)- O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como
Relator: José Correia
I)- O prazo fixado para a dedução da acção, porque aparece como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A perfeição do acto processual enviado através de telecópia deve ser
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do artº 668º do CPC, é nula a sentença
Relator: Helena Ribeiro
1-É nas conclusões de recurso que se define o objeto do
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1 .Os despachos de mero expediente caracterizam-se, pois, pela sua natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em materia processual, a Lei Fundamental so inclui na reserva relativa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A possibilidade de recurso de facto não está limitada às hipóteses de
Relator: LINA COSTA
I. A nulidade da sentença, prevista na alínea b) do nº 1
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra