1819/20.1T8STB-C.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
execução deduzida pelo cônjuge do Executado, assiste-lhe a faculdade de invocar outros fundamentos que não os já esgrimidos pelo Executado (n.º 1 do artigo 787º ... prescrição parcial dos juros incorporados na quantia exequenda, não suscitada pelo Executado nos embargos por si previamente propostos, colocada pelo cônjuge do Executado na sua oposição à execução