60239/18.0YIPRT-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
apurando-se que, apesar de não haver realmente alegação concreta dos factos essenciais justificativos de todos os créditos alegados (com vista à compensação e à obtenção do pagamento do valor ... nessa parte não existe falta de causa de pedir, sendo, pelo contrário, apto o articulado para suportar o correspondente pedido reconvencional, devendo proceder quanto a isso o recurso e admitir