1358/15.2T9CBR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
verificados que estejam os demais elementos típicos, o agente – simultaneamente devedor de alimentos a menor, credor de ordenado e representante legal da sociedade comercial a quem presta serviço
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
verificados que estejam os demais elementos típicos, o agente – simultaneamente devedor de alimentos a menor, credor de ordenado e representante legal da sociedade comercial a quem presta serviço
Relator: FRANCISCA MENDES
maior pretenda uma alteração de alimentos fixados, os autos deverão seguir os termos adequados e correr por apenso ao processo que fixou alimentos à menor ( art. 989º, nº2
Relator: RUI PEREIRA
filho subsistiam com a pensão de alimentos que é paga pela mãe do menor e com o rendimento social de inserção que aufere, ainda assim não era possível presumir ... quais os montantes em causa, ou seja, quer o montante da pensão de alimentos que o menor recebe, quer o montante do rendimento social de inserção, pelo que os factos
Relator: EVA ALMEIDA
citação para este incidente de incumprimento, uma vez que o credor dos alimentos é o menor (ainda que representado por sua mãe) e, como tal, o prazo prescricional não ... pagamento de alimentos ou outras quantias pecuniárias a cujo pagamento a sentença obrigou o incumpridor. Destina-se apenas a outros incumprimentos relativos à situação do menor, nomeadamente relativos a visitas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente ao poder paternal, conforme decorre do artigo 1878º do Código Civil e do artigo 36º, n.º 5, da Constituição ... desonera o progenitor, de forma imediata e automática, da obrigação da prestação de alimentos ao filho menor. III - O progenitor que se pretende desonerar dessa obrigação deve alegar e demonstrar
Relator: GARCIA CALEJO
Garantia dos Alimentos Devidos a Menores pague uma prestação alimentícia a um menor, resultante de a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias devidas, ocorrerá quando não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Garantia de Alimentos Devidos a Menores) se encontra obrigado cessa no dia em que o menor atinja a idade de 18 anos. II - Os menores que estejam em situação ... acolhimento, centros tutelares educativos ou de detenção, não têm direito à prestação de alimentos atribuída pelo Fundo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
presunção legal de os alimentos serem necessários até aos 25 anos de idade do filho, cabendo ao progenitor obrigado ao pagamento da pensão de alimentos o ónus de demonstrar ... desencadear os procedimentos legais necessários para obter a cobrança coerciva da prestação de alimentos fixada na menoridade, podendo optar por qualquer um dos que a lei lhe faculta, seja
Relator: BERNARDO DOMINGOS
obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa quando eles atinjam a maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando ... direito a alimentos a que se reporta o artigo 1880º do Código Civil. É que a fonte da obrigação de alimentos já não radica na menoridade do filho
Relator: BERNARDO DOMINGOS
obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa quando eles atinjam a maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando ... direito a alimentos a que se reporta o artigo 1880º do Código Civil. É que a fonte da obrigação de alimentos já não radica na menoridade do filho
Relator: CATARINA GONÇALVES
qualificação da insolvência (art. 186º, nº 5, do CIRE). II – Os alimentos devidos aos filhos menores do insolvente ou o valor necessário para o seu sustento têm que ser ponderados ... insolvente ter assumido a obrigação de pagar uma determinada prestação de alimentos (450,00€) ao seu filho menor – não correspondendo, em rigor, a nenhum dos actos que estão previstos
Relator: VITOR AMARAL
alimentos e a despesas disciplinadas em sentença respetiva, enquanto tal regulação não for judicialmente alterada. 4. - A obrigação de pagamento da pensão de alimentos a filho menor subsiste – na sequência ... determinada quantia mensal de pensão de alimentos ao filho maior, a entregar à mãe, como não o estava quando o menor e vivia consigo, não havendo, por força dessa alteração
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
essencialidade de que se reveste para o interesse do menor a prestação alimentar impõe ao tribunal que lhe confira o necessário conteúdo, não se podendo dar e ter por satisfeito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo após a sua maioridade, considerando que aquela prestação alimentar se mantém nos casos previstos no artigo
Relator: COSTA FERNANDES
alimentos formulado por filho maior ou emancipado venha na sequência de um processo de regulação do poder paternal ou de fixação de alimentos durante a sua menoridade, recheado de situações ... 188º da Organização Tutelar de Menores (OTM), aprovada pelo Dec.-Lei nº 214/78, de 27/X, com alterações posteriores; 6. Quanto a alimentos provisórios, face ao que dispõem os arts. 1412º
Relator: GABRIEL SILVA
consentimento, firmado acordo de regulação do poder paternal dos filhos menores, e tendo um daqueles assumido obrigação de prestar alimentos, não pode o filho, atingida a maioridade, exigir o pagamento ... executiva, tomando como título da execução o termo de prestação de alimentos, firmado para valer no período da menoridade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida decisão sobre alimentos devidos a menor, e ainda que o processo em causa já não se encontre pendente
Relator: VITOR AMARAL
exigir do outro, em incidente de incumprimento, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade de tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes ... caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está firmada, no nosso sistema jurídico, uma ordem pública de proteção
Relator: PEDRO MAURÍCIO
durante a menoridade do filho (ou filhos) tiver havido decisão a fixar alimentos a suportar por um ou ambos os progenitores no âmbito de processo de regulação das responsabilidades parentais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar-se prevalência à regra de que aquele deve ser confiado à figura primária de referência, “à pessoa que cuida ... filho. III – Quanto ao pagamento da prestação de alimentos, nos 15 dias de férias de verão que o menor passa com o pai (progenitor não guardião), é este a prover