1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    1802/08.5TBFAF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    Arrendamento – pagamento das rendas em atraso e da indemnização moratória, no prazo de três meses (art. 1084º, nº 3 do CC) a contar da data da constituição em mora – ineficácia

  2. TRC

    49/04

    Relator: DR. COELHO DE MATOS

    rendas degradadas, primeiro corrigem-se pela aplicação cumulada dos respectivos factores de correcção anual até atingir o patamar estabelecido para o respectivo factor global e depois actualizam