1640/16.9T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
grave, pelo menos na visão do “homem médio”, princípio estruturantes da função de julgar, que são a isenção e a imparcialidade, impedindo a requerente de julgar o caso nas condições
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Relator: PAULO SERAFIM
grave, pelo menos na visão do “homem médio”, princípio estruturantes da função de julgar, que são a isenção e a imparcialidade, impedindo a requerente de julgar o caso nas condições
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio da divisão ou da separação de poderes não implica hoje uma proibição absoluta ou sequer uma proibição-regra do juiz condenar, dirigir injunções ou orientações, intimar, sancionar, proibir ... ocorreu desvio de poder ou violação dos princípios gerais de direito (v.g., da justiça, da proporcionalidade, da igualdade, da imparcialidade, etc.). V. Também não se nos afigura ocorrer qualquer ilegalidade/invas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tipo de actos inseridos na denominada “discricionariedade técnica ou administrativa”, mormente, a infracção ao princípio da proporcionalidade. VI. O poder de ordenar a demolição apresenta-se como vinculado logo ... ocorreu desvio de poder ou violação dos princípios gerais de direito (v.g., da justiça, da proporcionalidade, da igualdade, da imparcialidade, etc.). IX. Também não se nos afigura ocorrer qualquer ilegalidade/invas
Relator: Elsa Esteves
oportunidades entre os candidatos e, por outro, a imparcialidade, transparência e isenção da Administração. IV- Considerando que a tutela dos princípios gerais concursais que aquela formalidade prossegue, é fundamentalmente
Relator: Dulce Neto
Círculo. 4. A alegada violação, por aquele acto, dos princípios constitucionais da boa-fé, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, não integra o fundamento de oposição previsto na alínea
Relator: Rosário Pais
processual. II) O princípio do contraditório assume-se, nesta dimensão, como garantia de participação efetiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio. III - O princípio do processo equitativo, consagrado ... garantias de independência e imparcialidade, mas simultaneamente, que assegure as regras do contraditório e do direito à prova. IV. Em respeito do princípio do contraditório impõe-se ao juiz
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - As excepções ao princípio da personalização/individualização da responsabilidade criminal
Relator: JOÃO NOVAIS
princípio do juiz natural só pode ser afastado em situações-limite, quando outros princípios ou regras, porventura de maior ou igual dignidade, como seja o da imparcialidade e isenção
Relator: Hélder Vieira
obter a melhor solução para a satisfação do interesse público de acordo com os princípios jurídicos de actuação; II — Estamos, pois, perante um poder que não é livre ... público, de acordo com ditames que fluem dos princípios e regras gerais que vinculam a Administração Pública, designadamente, igualdade, proporcionalidade e imparcialidade. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: José Augusto Araújo Veloso
185/81, de 1.7, que o diferenciam do concurso documental, exigem uma aplicação dos princípios e garantias previstas no artigo 5º do DL 204/98, de 11.7, de forma adaptada ao contexto ... júri aos vícios de forma; III. O princípio da igualdade de condições e de oportunidades, e o seu corolário da imparcialidade [artigo 5º nº1 do DL 204/98], encontra consagração bastante
Relator: ALBERTO RUÇO
outros princípios processuais, como o princípio dispositivo, o da autorresponsabilidade e da igualdade das partes e o da preclusão de direitos processuais probatórios, sem esquecer o dever de imparcialidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
isento e imparcial. 2. No entanto, tratando-se de acontecimentos do foro íntimo da parte, as suas declarações serão apreciadas pelo tribunal de acordo com o princípio da livre apreciação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
isento e imparcial. 3. No entanto, tratando-se de acontecimentos do foro íntimo da parte, as suas declarações serão apreciadas pelo tribunal de acordo com o princípio da livre apreciação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência quando entre estes haja unanimidade, ao laudo dos peritos indicados pelo tribunal pela pressuposta independência e imparcialidade ... âmbito da atividade urbanística, decorre da garantia constitucional da propriedade privada e dos princípios da não retroatividade das disposições dos planos urbanísticos e da proteção da confiança, em respeito pelo
Relator: FONTE RAMOS
juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo ... sobre a livre apreciação das provas. 3. O valor da indemnização deve respeitar a princípio geral estabelecido no art.º 23º do Código das Expropriações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto ... L.G.T.), o qual é um corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actuação. Este dever de imparcialidade reclama que a Fazenda Pública procure trazer ao procedimento todas
Relator: BARRETO DO CARMO
inultrapassável (conduzindo ao principio in dubio pro reo). VI - A lei impõe princípios instrumentais e princípios estruturais para formar a convicção como sejam: VII - O principio da oralidade ... dever de investigação da verdade juridico-prática e com o da liberdade de convicção - princípios estruturais; com efeito, só a partir da oralidade e imediação pode o juiz perceber
Relator: HELDER ALMEIDA
princípio do juiz natural ou juiz legal, com consagração constitucional – artigo 32.º, n.º 9 da Constituição da República – apenas em sede de direito processual penal, tem por nuclear ... assegurar a imparcialidade dos juízes e tribunais, obviando à designação arbitrária de um magistrado judicial ou foro para decidir um caso submetido a juízo. 2. O princípio da plenitude
Relator: Cândido de Pinho
manifestação de um verdadeiro principio do contraditório que assegure uma discussão plena do assunto através de um procedimento imparcial e público e que ponha em confronto os critérios defendidos pelos
Relator: JOSÉ CORREIA
tempo, assim não ocorrendo a caducidade dos mesmos. XI) -O princípio da boa fé, um dos princípios do direito civil (cfr.art°s.227, 334 e 762, do C.Civil), encontra consagração legal ... objectivo de comportamento e, concomitantemente, um critério normativo da sua valoração e significando, enquanto princípio geral de direito, que qualquer pessoa deve ter um comportamento correcto, leal e sem reservas