1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05227/09

    Relator: Coelho da Cunha

    legitimidade deriva da titularidade da relação controvertida, tal como é configurada pelo Autor. II - Nos termos do artigo 55º nº 1, al. a) do CPTA, tem legitimidade para impugnar ... seus direitos ou interesses legalmente protegidos. III - As pessoas colectivas públicas e privadas possuem legitimidade processual quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender, podendo reagir contra um acto

  2. TCASsó sumário

    04704/09

    Relator: Teresa de Sousa

    legitimidade processual depende de um interesse em demandar que se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, considerando a relação material controvertida tal como configurada pelo autor

  3. TCANsó sumário

    00038/00 - MIRANDELA

    Relator: Moisés Rodrigues

    conceitos de legitimidade, conforme o meio utilizado no acesso ao tribunal e o objecto do respectivo processo. II – Nas acções propriamente ditas, impugnação judicial, só é legítima ... actuação das Recorrentes de tal modo que num enquadramento geral não lhes seja reconhecida legitimidade processual activa para representar e defender interesses dos seus associados em juízo que sejam respeitantes

  4. TCANsó sumário

    01783/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos

  5. TCANsó sumário

    00154/06.2BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos

  6. TCANsó sumário

    01239/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº3 do DL nº84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente

  7. TCANsó sumário

    02034/06.2BEPRT

    Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    artº 4º do DL 84/99, de 19.3, ao prescrever que as associações sindicais têm «legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva

  8. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº3 do DL nº84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente

  9. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos

  10. TCANsó sumário

    01246/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores

  11. TCANsó sumário

    01238/06.2BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam

  12. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam

  13. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores

  14. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    84/99, de 19 de Março, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores

  15. TRE

    232/05-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    autor assegura a legitimidade processual activa se se identificar, ele próprio, como titular da relação controvertida