713/12.4JAPRT.G2
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
execução dos factos, no âmbito da acordada repartição de tarefas, sendo que o exercício do domínio do facto coube, em conjunto, a ambos os arguidos, pois a atuação de cada ... impotente para reagir ou se eximir a tal condição, em função da sua incapacidade em razão da idade, anomalia psíquica ou deficiência física ou qualquer outro casuístico motivo, nomeadamente