444/09.2TTPTM-A.E1
Relator: PAULO AMARAL
questões que não foram colocadas na fase contenciosas do processo emergente de acidente de trabalho fica precludido pelo encerramento da fase conciliatória. V- É válida, após a fase contenciosa
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Relator: PAULO AMARAL
questões que não foram colocadas na fase contenciosas do processo emergente de acidente de trabalho fica precludido pelo encerramento da fase conciliatória. V- É válida, após a fase contenciosa
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste – artº 235º. II - Efectuado esse pedido pelo requerente
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste – artº 235º. II - Efectuado esse pedido pelo requerente
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste, quando observadas certas condições
Relator: MARTINHO CARDOSO
possível, devem sê-lo até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento em primeira instância. II - As normas do Código de Processo Civil, que, em certas condições, permitem
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
Não obstante o Ministério Público, em sede de encerramento do inquérito, não se ter pronunciado sobre a eventual indiciação de factos integrantes de um crime de condução perigosa por parte ... entender-se de outro modo, violar-se-ia frontalmente a estrutura acusatória do processo-crime, passando o juiz de julgamento a ordenar a realização de diligências de investigação para
Relator: MARIA GORETE MORAIS
quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento. IV- A recusa da exoneração do passivo restante com fundamento
Relator: FRANCISCO MATOS
quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento, permitindo-lhe um «novo arranque» em termos económicos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
testemunha, porque afecta o valor do acto praticado – encerramento da audiência de julgamento – e dos termos subsequentes do processo, exige reparação, em conformidade com o disposto
Relator: Antero Pires Salvador
ambos do CPTA resulta que nos processos cautelares não se prevê expressamente a possibilidade do A./requerente responder às contestações. 2 . Porém, se apresentadas excepções, no exercício do princípio ... Cód. Proc. Civil - imanente a todo o processo. 4 . Peticionando-se, num processo cautelar, a suspensão de obras que importavam, essencialmente, o encerramento de uma passagem de nível, aplica
Relator: SÍLVIA PIRES
caso este não satisfaça integralmente os créditos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento, venha a ser exonerado do pagamento desses mesmos créditos, desde
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
este, caso não satisfaça integralmente os créditos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento, venha a ser exonerado desses mesmos créditos. II. A exiguidade
Relator: FERNANDO BENTO
processo de insolvência, a deliberação da Assembleia de Credores de encerramento da empresa e liquidação da devedora não impede nem prejudica, por inutilidade, a marcação posterior de uma assembleia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
confiança” do processo, cabe ao mandatário que o não cumpriu apresentar-se a apresentar justificação bastante. III - A falsidade de acto praticado no processo pela secção de processos deve ... 550º do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal. IV - Tratando-se de processo com arguidos detidos ou presos, é lícito
Relator: CORREIA DE MESQUITA
não exclusivamente - elaborar as propostas fundamentadas para instauração dos processos de segurança e realização de certas diligencias, como o encerramento de casas de jogo ou onde se exerça a prostituição
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
extinção, que só se consuma com o registo do encerramento da liquidação. II- Até ao registo do encerramento da liquidação as sociedades comerciais continuam a gozar de personalidade jurídica ... própria à insolvência, ou seja objecto de processo de insolvência requerido por um credor social. III- Se o registo do encerramento da liquidação e o cancelamento da matrícula só foram
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
arguida havia voltou a ser notificada do despacho de encerramento do inquérito no dia 15/03/2010. O prazo legal para requerer a abertura da instrução é de 20 dias contados ... pessoalmente do despacho de encerramento do inquérito, bem como da acusação contra si deduzida no dia 15-03-2010 (cf. certidão a fls.828-v do processo principal e de que está
Relator: Helena Lopes
Encontrando-se a intimação para um comportamento na dependência de um processo de natureza administrativa ou contenciosa, tal pressupõe necessariamente que este último tenha como questão de fundo uma actuação ... fracção do requerente", e que o processo de intimação para comportamento - intimação para que um dos dois requeridos proceda ao encerramento de um estabelecimento e para que ambos aí realizem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 135º do Código de Processo Penal deixou de ser vigente nos casos que se possam subsumir ao nº 3, al. c) do artigo 79.º do Regime Geral ... incluindo procuradores, e da data do seu encerramento - devem ser prestados a qualquer “autoridade judiciária”, no âmbito de um processo penal. E estas são, como se sabe, o Juiz
Relator: SARA REIS MARQUES
seja, depois do encerramento da discussão em 1.ª instância, são extemporâneos, nos termos do disposto no artigo 165.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. (Sumário elaborado