32 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    257/17.8BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    elementos conducentes à escolha feita, imparcialidade subjectiva, imparcialidade objectiva, protecção da confiança legítima, conformidade material das condutas com os objectivos da ordem jurídica). IV) - Prismando o caso dos autos segundo ... referidas, não deve intervir nesta área, sob pena de se estar a fazer dupla administração. V) - Vigora o princípio de que os recursos visam modificar as decisões recorridas e não

  2. TCASsó sumário

    1136/07.2BELSB

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Directiva 90/435/CEE, de 23/07/1990, do Conselho, deve ser interpretado, conforme a expressa jurisprudência do TJCE, no sentido de que o limite nela estabelecido quanto ao montante da retenção na fonte ... taxas superiores às previstas na Diretiva 90/435/CEE, mesmo que constantes de uma Convenção de Dupla Tributação celebrada por Portugal

  3. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tenham constituído mandatário devem ser efectuadas na pessoa deste e no seu escritório, conforme resulta do artº.40, nº.1, do C.P.P.T. (cfr.artº.253, nº.1, do C.P.Civil), normativo ... acontecerá, devendo igualmente ser notificado o próprio interessado, quando nos encontramos perante acto pessoal, conforme resulta do artº.40, nº.2, do mesmo diploma (v.g.notificação do interessado com vista

  4. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    apurar com efectividade os rendimentos tributar, tal como sucedeu na situação em análise. V) Conforme resulta da factualidade assente pelo Tribunal a quo, o procedimento de inspecção foi concluído ... matéria relevante com referência ao referido exercício. VIII) Não tem qualquer viabilidade a invocada dupla tributação/duplicação de colecta, dado que, para além de os autos não conterem quaisquer

  5. TCASsó sumário

    09691/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    calculada de forma conjunta, dando lugar a uma única liquidação e eliminando a dupla tributação, sendo a respectiva base tributável apurada com recurso a dois tipos de operações, a saber ... acordo com as notas explicativas respectivas, esta conta deveria ser utilizada em conformidade com o previsto no Código das Sociedade Comerciais (cfr.artº.210, do C.S.C