1534/09.7TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
declarações, mas já não prova de pleno a sinceridade desses factos ou a sua validade ou eficácia jurídicas, pois de uma coisa e de outra não pode aperceber ... autêntico ou documento particular genuíno que tiver sido feita à parte contrária, tem força probatória plena, mas o declarante é admitido a provar que a declaração não correspondeu à verdade