519/18.7PBGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. V. A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos parciais, quer estes actos integrem ... condutas ilícitas sucessivas, essencialmente homogéneas e temporalmente próximas, presididas por uma mesma unidade resolutiva criminosa desde o início assumida pelo agente, que, a par da homogeneidade de actuação