142/14.5JELSB-L.G1
Relator: FERNANDO PINA
ultrapassagem do prazo decorrente do artº 213º do CPP não constitui uma nulidade insanável ou dependente de arguição, nos termos do disposto nos artºs 119ª e 120º do CPP, porque
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Relator: FERNANDO PINA
ultrapassagem do prazo decorrente do artº 213º do CPP não constitui uma nulidade insanável ou dependente de arguição, nos termos do disposto nos artºs 119ª e 120º do CPP, porque
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
entidade tivesse aceite integralmente aquela proposta. Não se verificou, desse modo, o acordo à ultrapassagem do referido limite máximo diário
Relator: MARTINHO CARDOSO
talvez estivesse um pouco desgastada, talvez o arguido, no momento de efectuar a ultrapassagem, não estivesse em condições de vê-la. 5 - A prova, pois, foi no sentido inequívoco ... arguido realizou a ultrapassagem transpondo a linha longitudinal contínua. 6 - É o arguido que refere ter feito a ultrapassagem deliberadamente, afirmando ainda que a sinalizou, logo, fez a manobra
Relator: GIL ROQUE
condutor de uma viatura iniciar uma ultrapassagem imediatamente a seguir a um outro que antes a havia iniciado e este segundo, já no decurso da execução da manobra tiver ... principal culpado e não aquele outro que no mesmo local havia iniciado também a ultrapassagem que concluiu sem colisão, embora de forma lenta. II - O nexo de causalidade consiste, neste
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Para que a violação das regras de segurança se possa considerar
Relator: CRISTINA NEVES
I – O recorrido, ao requerer a ampliação do objecto de recurso, tem
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A decisão arbitral é insuscetível de revisão de mérito pelos Tribunais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Encontrando-se demonstrada a violação do artigo 10.º, n.º
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tem culpa exclusiva na produção do acidente o condutor do veículo
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
A linha descontínua num cruzamento ou entroncamento apenas autoriza que se pise
Relator: MARIA PERQUILHAS
regras estradais, ou seja, a respeito à prioridade, à obrigação de parar, à ultrapassagem, à mudança de direção, à passagem de peões, à inversão do sentido de marcha em autoestradas
Relator: Helena Canelas
prazos estabelecidos para a prática de atos procedimentais pelos órgãos administrativos ou a ultrapassagem da duração máxima do procedimento não geram, de per si, responsabilidade civil extracontratual da administração. Sempre
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
excepcionalidade. XVIII) - O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) aponta para a ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela
Relator: JOÃO AMARO
afastamento do arguido da residência onde vive com a ofendida), sob pena de ilegítima ultrapassagem da liberdade e da autonomia de vontade da própria ofendida
Relator: EDGAR VALENTE
será adequado ao sopesamento dos interesses em causa fulminar como proibição de prova a ultrapassagem dos prazos prescritos nos arts. 188º, n.os 2 e 3? Porventura estas duas hipóteses
Relator: FERNANDO VENTURA
para discernir entre as situações de concurso real e de concurso aparente passa pela ultrapassagem, ou não, da medida naturalmente associada à prática do crime de roubo. Para tanto
Relator: HELDER ROQUE
celebrado com a requerida, devido à existência de alegados defeitos na obra e à ultrapassagem do prazo acordado para a sua conclusão, e o recurso à colaboração profissional
Relator: JORGE ANTUNES
decretamento do segredo de justiça pelo Ministério Público não será afetada pela ultrapassagem do prazo de 72 horas previsto no art. 86º ... Código de Processo Penal é um prazo de mera ordenação processual e a sua ultrapassagem não tem qualquer reflexo sobre a validade do ato de decretamento do segredo de justiça
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
prestação (estará em causa um prazo essencial objetivo, em que a ultrapassagem do prazo é tida como incumprimento definitivo, havendo uma imediata perda de interesse) ou do acordo das partes ... prazo essencial subjetivo). IX- O prazo essencial subjetivo pode ser absoluto se a sua ultrapassagem implicar a caducidade do contrato (tendo o mesmo efeito que o prazo essencial objetivo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
confiança de que o prazo limite não estaria em causa, fizeram crer que a ultrapassagem do prazo não contribuiria para a ruptura do negócio. IV – Ao invocar como fundamento ... ruptura do negócio a ultrapassagem do prazo, agem em abuso do direito na modalidade de venire contra factum próprio