328/07.9TBTCS.C1
Relator: REGINA ROSA
I – Segundo o artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: REGINA ROSA
I – Segundo o artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
competência residual. IV – Segundo o critério de atribuição positiva, pertencem à competência do tribunal comum todas as causas cujo objecto é uma situação jurídica regulada pelo direito privado, civil ... situação jurídica fundamentada no direito privado, não são legalmente atribuídas a nenhum tribunal judicial não comum ou a nenhum tribunal especial – artº 18º, nº 1, da Lei nº 3/99
Relator: NUNES RIBEIRO
poderes de autoridade, atribuídos por lei ou pelo contrato de concessão. 2. Pertence ao tribunal comum a competência para conhecer da acção em que um utente imputa à concessionária
Relator: HÉLDER ROQUE
outra natureza que, na prática dos actos, devem ser observadas. 2 - O tribunal comum de comarca é o competente, em razão da matéria, para conhecer de uma acção
Relator: LEONEL SERÔDIO
tribunal afere-se em função dos termos em que esta estrutura a sua pretensão e não com base nas excepções suscitadas pelo réu. III—O tribunal comum é o competente
Relator: SILVA GRAÇA
tribunal comum é o competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cuja causa de pedir seja um facto ilícito imputado a um juiz no exercício
Relator: COELHO DE MATOS
acções populares de natureza civil referidas no nº2 do artigo 12º. 4. O tribunal civil comum é competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido feito, em acção popular
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
venha a decidir o outro tribunal, podendo, pois, ser pedidas as duas indemnizações (ao Tribunal do Trabalho uma, outra ao Tribunal comum), para depois ser feita a opção pela mais
Relator: RUI BOTELHO
outra da Assembleia Geral, cuja invalidade também se pediu se declarasse, cabe à jurisdição comum, ainda que tal garantia real haja sido constituída a favor da Fazenda Nacional no âmbito ... alínea e) do n.º 1 do art. 4º do ETAF. III - O tribunal competente é aquele onde a acção é proposta desde que o seja para um dos pedidos
Relator: SILVA RATO
Sendo o objecto do litígio a violação de um contrato de seguro
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Constitui jurisprudência consolidada a de que as ações de reivindicação são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Finda a relação laboral, na sequência de um acordo extrajudicial celebrado com
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: MANUEL BARGADO
I – Visando a autora com a ação a condenação da ré no
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
O exercício de prerrogativas do poder público esgota-se na concessionária, não
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Para aferir da competência material do tribunal não basta atender ao
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Para se determinar a natureza da questão em litigio “há que
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
I - O recurso interposto para o Tribunal dos Conflitos, nos termos do
Relator: JOÃO BELCHIOR
I - O critério para a repartição de competência entre tribunais administrativos e