36 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    836/18.6T8GRD.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias

  2. TCANsó sumário

    02056/09.1BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    proibindo “grosso modo” que as mudanças de turno, mesmo sujeitos a variações regulares (turnos rotativos) excedam ritmo superior ao semanal, pois a mudança de turno, por exemplo do turno

  3. TCASsó sumário

    810/98

    Relator: Cândido de Pinho

    acumulação com as respectivas funções, exercerem em períodos iguais e sucessivos, em regime de «rotatividade» ou «alternância», as funções de outro lugar do quadro, não se pode dizer que estas