00345/10.1BECBR
Relator: Isabel Costa
juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova destinada a avaliar conhecimentos médicos assentou numa ciência não jurídica (a ciência médica), a cujos
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Relator: Isabel Costa
juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova destinada a avaliar conhecimentos médicos assentou numa ciência não jurídica (a ciência médica), a cujos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
tratamento bem definido, com uma variedade de regimes aptos a dar adequada resposta a problemas específicos de certas zonas. v) a suspensão da execução da pena assenta numa prognose social
Relator: MARIA AUGUSTA
recorrente que há perguntas formuladas a determinada testemunha e respostas dadas por esta que não são perceptíveis, sendo certo que, após a leitura da transcrição ao depoimento dessa testemunha
Relator: CARVALHO MARTINS
pode considerar certos factos como notórios, independentemente - até - de os mesmos, no caso de terem sido levados ao questionário, terem obtido resposta negativa por parte do tribunal. II - Não carecendo
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
prestar um facto ou coisa ou a pagar uma quantia certa. II - Perante a falta de resposta do pedido de informações oportunamente apresentado deveria a Recorrente ter lançado mão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial. 13. Sendo certo que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (cfr.artº.389, do C.Civil, artº
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forçosamente de analisar o estado da relação contratual, porquanto não será certamente idêntico o juízo ou a resposta a dar caso o contrato já esteja executado, esteja em execução
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forçosamente de analisar o estado da relação contratual, porquanto não será certamente idêntico o juízo ou a resposta a dar caso o contrato já esteja executado, esteja em execução
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forçosamente de analisar o estado da relação contratual, porquanto não será certamente idêntico o juízo ou a resposta a dar caso o contrato já esteja executado, esteja em execução
respeito às isenções temporárias aplicáveis às importações e a certas entregas ou prestações de serviços, em resposta à pandemia de COVID
Relator: RAUL MATEUS
exigencia, no campo do direito processual penal, houvesse, fatalmente, de postular a motivação das respostas aos quesitos, como meio de assegurar essa realização. XXIII- Na verdade, face aquele equacionamento ... pode recorrer directamente em casos limites para inconstitucionalizar certos preceitos da lei ordinaria", a proibição da motivação das respostas aos quesitos so infringiria aquele preceito se estivessemos perante um caso
Relator: ALDA MARTINS
única oportunidade processual que é certa para o efeito – não o pode fazer no caso (futuro e incerto) de vir a poder apresentar resposta à matéria de excepção ou reconvenção
Relator: MIGUEZ GARCIA
exposto e adquirido representativamente no processo (pelas alegações, respostas e meios de prova utilizados, etc.)”, sendo certo que outra coisa não decorre da actividade do Tribunal recorrido. II – Anote
Relator: SOUSA BRITO
necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer o artigo 9, n. 5, do mencionado Decreto-Lei n. 287/93
Relator: SOUSA E BRITO
necessidade de prosseguimento da presente indagação de constitucionalidade. A resposta não pode deixar de ser afirmativa, sendo certo estabelecer o artigo 9, n. 5, do mencionado Decreto-Lei n. 287/93
Relator: RAQUEL REGO
limita a indicar toda a prova que avalia de um certo modo e propondo a seguir, conjuntamente, uma determinada resposta, de provado e não provado, à matéria de facto indicada
Relator: José Cândido de Pinho
poderes para a intervenção decisora e dispositiva do órgão sobre certa matéria e será aí que deveremos encontrar a resposta sobre a natureza exclusiva, simultânea, separada, reservada, etc, dessa competência
Relator: ISAÍAS PÁDUA
feita por referência expressa (havendo-a) aos pontos concretos da base instrutória de cuja resposta se discorda, sendo que a falta dessa indicação não impõe, antes da rejeição liminar ... recorrente para proceder à especificação de tais pontos. II – Deve usar-se de uma certa cautela quando se trate de alterar a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo nos Tribunais Administrativos, sendo certo que este preceito não se restringe às excepções dilatórias. 3. Não se perceberia a restrição do direito de resposta apenas às excepções dilatórias suscitadas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sentido de proceder ao levantamento de certos bens, com a advertência de que, na falta de resposta, o tribunal indicará data e hora para as diligências de remoção (quando esta