275 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    181/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    recorrente que há perguntas formuladas a determinada testemunha e respostas dadas por esta que não são perceptíveis, sendo certo que, após a leitura da transcrição ao depoimento dessa testemunha

  2. TRCcitado por 7

    1803/08.3TBVIS.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    pode considerar certos factos como notórios, independentemente - até - de os mesmos, no caso de terem sido levados ao questionário, terem obtido resposta negativa por parte do tribunal. II - Não carecendo

  3. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pessoas, não devam ser objecto de inspecção judicial. 13. Sendo certo que a força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo Tribunal (cfr.artº.389, do C.Civil, artº

  4. UE

    Diretiva (UE) 2021/1159

    respeito às isenções temporárias aplicáveis às importações e a certas entregas ou prestações de serviços, em resposta à pandemia de COVID

  5. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    exigencia, no campo do direito processual penal, houvesse, fatalmente, de postular a motivação das respostas aos quesitos, como meio de assegurar essa realização. XXIII- Na verdade, face aquele equacionamento ... pode recorrer directamente em casos limites para inconstitucionalizar certos preceitos da lei ordinaria", a proibição da motivação das respostas aos quesitos so infringiria aquele preceito se estivessemos perante um caso

  6. TRG

    2139/06.0TBBRG-A.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    limita a indicar toda a prova que avalia de um certo modo e propondo a seguir, conjuntamente, uma determinada resposta, de provado e não provado, à matéria de facto indicada

  7. TRCcitado por 2

    656/05.8TBPCV.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    feita por referência expressa (havendo-a) aos pontos concretos da base instrutória de cuja resposta se discorda, sendo que a falta dessa indicação não impõe, antes da rejeição liminar ... recorrente para proceder à especificação de tais pontos. II – Deve usar-se de uma certa cautela quando se trate de alterar a matéria de facto fixada pela 1ª instância