317/12.1T2AND.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: EDGAR VALENTE
meio sócio-familiar normativo foi sujeito a uma educação diferenciada voltada para a responsabilidade, o esforço, o trabalho mas também o lúdico e o prazer e a ligação ao mundo ... tido por quem o conhece como pessoa trabalhadora, que vive da sua actividade profissional, na área da construção civil. Do seu CRC que faz fls. 2838 e ss., cujo teor
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional do advogado, intentada pelo lesado apenas contra o segurado, não vincula a seguradora do segurado, numa ação posterior instaurada pelo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
aconselhamento inadequado, tem de começar por alegar o facto essencial à configuração de responsabilidade civil profissional do réu, a existência de mandato forense conferido ao Réu para intervir em processo
Relator: CRISTINA NEVES
informação constitui o responsável no dever de indemnizar os terceiros lesados, no âmbito da responsabilidade civil aquiliana, cabendo aos lesados, o ónus de prova da violação deste dever de informação ... para com terceiros, destinatários do negócio, integra-se nas coberturas do seguro de responsabilidade civil profissional, previsto no artigo 7º da Lei 15/2013
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho ... indemnização contra o IEFP, tendo por base uma situação de responsabilidade civil emergente da cessação do contrato de formação profissional, é da competência material da jurisdição administrativa e não
Relator: CRISTINA NEVES
Não é ilícita a estipulação de uma clausula num contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado pela Ordem dos Advogados, segundo o qual este “funcionará apenas na falta ... insuficiência de apólice de Responsabilidade Civil Profissional que garanta a dita Sociedade de Advogados, entendendo-se esta última como celebrada em primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado pela sociedade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os contratos de seguro previstos no artigo 104º do Estatuto da
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
I - O artº 501º do C.C. estende ao sector público o regime
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
termos do artigo 91.º, alínea h) EOA, que o mesmo mantenha um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos. 2 -Desde ... omissão por parte da Advogada, deverá esta ser responsabilizada pelos mesmos a titulo de responsabilidade profissional
Relator: João Beato de Sousa
director de serviços, a experiência profissional específica no cargo de director de serviços deveria ser mais valorizada do que a experiência profissional no cargo de chefe de divisão ... dirigentes, o que o posiciona num patamar superior em termos de hierarquia, complexidade e responsabilidade profissional, relativamente ao Chefe de Divisão, que dirige um único serviço. III – Assim, independentemente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
natural variação dos níveis de remuneração dos trabalhadores, em função da categoria, qualificação e responsabilidade profissional possa introduzir desequilíbrio e desvirtuar o carácter ressarciatório da obrigação, que por regra deverá ... proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
companhia de seguros – apresenta requerimento injuntivo contra uma sociedade, tomadora do seguro de responsabilidade civil profissional, invocando o contrato de seguro, o contratualizado quanto ao acerto dos prémios de seguro
Relator: JORGE CORTÊS
créditos resultantes do apoio financeiro concedido pelo Instituto do Emprego e de Formação Profissional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro, constitui título executivo ... referido no artigo 3.º. do Decreto-Lei n.º 437/78, citado. 2) A responsabilidade dos gestores por dívidas das respectivas sociedades, cobráveis através da execução fiscal, não está estabelecida
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do art. 342º do CC); 2- Cumpre aquele ónus o segurado que logra ... mesma lhe foi diagnosticada, com invalidez e incapacitado para o exercício da sua atividade profissional (e até de qualquer atividade remunerada), não tendo habilitações que lhe permitam exercer qualquer outra
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal – cfr. n.º 1 do artigo 23.º da LGT. II - O n.º 1 do artigo ... transporte rodoviário de mercadorias. Especificamente o seu artigo 6.º versa sobre a capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias e respectiva certificação, não
Relator: OLGA MAURÍCIO
acesso vedado ou condicionado ao público, funções para cujo exercício é necessário cartão profissional emitido pela entidade competente; 2.- Incorre na prática crime de exercício ilícito de atividade de segurança ... arguido que prestava serviços de segurança sem que possuísse o respetivo cartão profissional; 3.- Responsabilidade criminal recai igualmente sobre a pessoa singular que decidiu da utilização destes serviços, isto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decidir se deve ou não ser quebrado o segredo profissional. III - No âmbito do incidente de quebra de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem ... alegada factualidade suscetível de fazer incorrer os patronos dos autores em responsabilidade civil profissional é fundamental apurar os concretos atos praticados no âmbito das relações que existiram entre os autores
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sujeição do declarante, o que se afere em função da controvérsia. II – A responsabilidade civil profissional do Advogado nomeado oficiosamente, seja no âmbito da lei do Apoio judiciário, seja