1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    1353/11.0TBABT-A.E1

    Relator: MARIA ISABEL SILVA

    possível a imputação da obrigação de indemnização, a título de responsabilidade civil por factos lícitos, pelo simples facto de se ter instaurado uma acção judicial. c) - Nada impede a admissibilidade ... não pode ser erigida como causa de pedir em acção autónoma. d) - A responsabilidade por factos ilícitos pode constituir causa de pedir para, em acção autónoma, o Autor se ressarcir

  2. TRCsó sumário

    3250-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    convicção que tenha formado acerca de cada facto, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova de determinado facto, qualquer formalidade especial, a qual, nesse caso, não poderá ... sinistro, não se podem ter como preenchidos todos os requisitos da responsabilidade civil por factos ilícitos e há que concluir pela responsabilidade pelo risco

  3. TRCsó sumário

    2092/2000

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    trabalho, mas apenas completar-se, vedado está ao sinistrado exigir da Seguradora da responsabilidade por factos ilícitos as quantias que da Seguradora do ramo de acidentes de trabalho já recebeu ... Seguradora do ramo de acidentes de trabalho pode eventualmente exigir da Seguradora da responsabilidade por factos ilícitos as quantias por ela entregues ao sinistrado a título de pensões por acidente

  4. TREcitado por 1

    637/20.1PBFAR.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    indemnização e por isso tem que se subordinar ao domínio da responsabilidade civil por factos ilícitos, de cujos requisitos depende (art. 498º do CC e 129º do CP). Verificada ... fazer apelo para a determinação da reparação às normas que respeitam à responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, visto que a sua atribuição não é regulada pela lei civil

  5. TRCsó sumário

    202/25.7T8GRD.C1

    Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA

    venha a culminar na absolvição do denunciado, não constitui, por si só, facto ilícito gerador de responsabilidade civil extracontratual. II. Para que a denúncia seja qualificada como ilícita, designadamente ... exige-se a prova de que o denunciante atuou com consciência da falsidade dos factos imputados ou com intenção de ofender o bom nome e reputação do denunciado (denúncia caluniosa

  6. TRG

    5532/22.7T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    causa: a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho assenta em responsabilidade objetiva, no risco económico e de autoridade do empregador; e a responsabilidade extracontratual por factos ilícitos ou pelo ... responsabilidade infortunística da entidade empregadora por acidente de trabalho não obsta a que o sinistrado intente ação destinada a efetivar a responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos e pelo risco

  7. TRE

    1056/20.5T8STR.E1

    Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA

    impugnada a decisão de facto relativa às causas da ocorrência de um incêndio em terreno rural com árvores e onde, em determinado local, passava uma linha eléctrica de alta tensão ... incêndio em causa. III-A falta de prova do facto gerador da responsabilidade, afasta a responsabilidade civil por facto ilícito, sendo que a ausência de prova de que o incêndio

  8. TRCsó sumário

    376/2001

    Relator: HELDER ROQUE

    afirmação ou a divulgação de um facto susceptível de por em perigo o crédito ou o bom nome de uma pessoa, só é ilícita se existir o "animus injuriandi ... integrantes, do crime de denúncia caluniosa não permite configurar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícitos, decorrentes da afirmação ou da divulgação de um facto susceptível

  9. TRCsó sumário

    998/2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    obrigação de indemnizar nos termos do artº 483º do CC, (responsabilidade por factos ilícitos - responsabilidade extracontratual), o prazo de prescrição é de três anos. II - Respondendo a 2ª Ré seguradora ... indemnização a título de danos não patrimoniais de 1 500 000$00, atendendo ao facto de o lesado ter tido um período de convalescência de um mês, ter sentido dores