1624/15.7T8GRD-A.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
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Relator: RAMALHO PINTO
I – Resulta do disposto no artº 391º, nº 1 do nCPC que
Relator: PAULA DO PAÇO
I - No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: LUÍSA ARANTES
Os arguidos condenados nos presentes autos em pena de multa pela prática
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os fins dos n.ºs 1 e 5 do art
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
gerentes que exerçam funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada, são subsidiariamente responsáveis por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício do seu cargo ... gerência efectiva, pelo que para que haja responsabilidade dos gerentes é necessário que se demonstre que os mesmos exerceram a administração da sociedade e que as dívidas dizem respeito
Relator: João António Valente Torrão
exercício da gerência de facto implica que o administrador ou gerente de sociedade ou empresa de responsabilidade limitada pratique actos relevantes para a vida da empresa ou sociedade, nomeadamente, celebrando ... Sociedade, sendo certo que da prova testemunhal resulta que ele era trabalhador da executada e a gestão desta e o respectivo poder de decisão eram da responsabilidade de outro sócio
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do gerente da sociedade, ao abrigo do artigo 335º do Código do Trabalho, é necessário: (i) que a atuação ... momento da liquidação de sociedade dissolvida, apenas poderiam originar a responsabilização pessoal dos liquidatários nos termos do artigo 158º do Código das Sociedades Comerciais e não a responsabilização solidária prevista
Relator: CARLOS GIL
caso de litigância de má fé de sociedade comercial, a responsabilidade por multa e indemnização a tal título recai sobre o representante que esteja de má fé na causa
Relator: BRAVO SERRA
norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso de a propria sociedade não ter bens penhoraveis, pelo pagamento ... assumir de direito e de facto a gerencia ou administração de uma sociedade de responsabilidade limitada, ciente dos deveres e obrigações legais que sobre esta impendem e dos riscos
Relator: ASCENSÃO LOPES
parte legítima substantiva para ser demandado pelas dívidas da sociedade o gerente que exercia tais funções no momento do nascimento ou cobrança da dívida exequenda 2) Carece de prova ... recorrente da gerência por pelouros na Administração pois a gerência de uma sociedade para efeitos de responsabilidade subsidiária por tributos é sempre conjunta e solidária
Relator: LUÍS CRAVO
grupo económico constituído por cerca de 40 sociedades, envolvendo uma ou mais SGPS, é em si uma entidade inorgânica e destituída de personalidade jurídica, o que será decisivo na interpretação ... força das quais as obrigações das sociedades com domínio total, face às obrigações da sociedade dominada, se constituem como uma responsabilidade directa, ilimitada, com natureza legal e objectiva, sendo
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
responsabilidade civil dos membros da administração de sociedades comerciais, previsto no Código das Sociedades Comerciais, designadamente o regime de responsabilidade civil para com a sociedade, por atos ou omissões praticados ... Código das Sociedades Comerciais, não determina que a representação desta sociedade, na ação por si intentada para exercício do direito à indemnização por responsabilidade civil dos seus administradores, deva
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
vexatia questio aos seus termos mais simples estamos, pois, perante um caso de responsabilidade disciplinar das sociedades desportivas pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos ... importa considerar para a economia dos autos, releva saber, concretamente da responsabilidade da sociedade desportiva visitada pelos comportamentos antidesportivos dos espetadores (sócios, simpatizantes e/ou adeptos), no segmento de saber
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis, em relação àquelas e solidariamente entre si por todas as contribuições ... provarem que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais; II- Tal normativo estabelece
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
sociedade que um ou mais sócios respondam perante os credores sociais até um determinado montante, a condição de sócio de sociedade comercial por quotas só implica a responsabilidade: individual
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
artº 260º do CSCom, só a sociedade é responsável pelo seu pagamento. IV - Tendo um dos gerentes pago às credoras da sociedade o valor dos cheques devolvidos por falta ... não estava obrigado a tal, por se tratar de dívidas da responsabilidade de outrem, neste caso da aludida sociedade. V - Tendo realizado integralmente a prestação, ficou sub-rogado nos direitos
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
artigo 36 do Código das Sociedades Comerciais que, se for acordada a constituição de uma sociedade comercial mas antes da celebração da escritura pública os sócios iniciarem a actividade, são ... disposições relativas às sociedades civis. Ora, e no que concerne às dívidas sociais, o artigo 997 do Código Civil preceitua que por elas respondem a sociedade e pessoal e solidariamente
Relator: CARLOS MOREIRA
cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por dívidas da sociedade cindida é um regime especial por reporte ao estabelecido no CC, não exigindo a sua transmissão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
através da qual o património de outras sociedades do grupo responde pelos créditos em dívida, e aplica-se independentemente de tais sociedades terem beneficiado da prestação laboral do trabalhador ... crédito laboral foi reconhecido, estende-se às demais sociedades do grupo, nomeadamente para efeitos de declaração da sua responsabilidade solidária. 5. Acresce que a previsão