09916/16
Relator: JORGE CORTÊS
referido no artigo 3.º. do Decreto-Lei n.º 437/78, citado. 2) A responsabilidade dos gestores por dívidas das respectivas sociedades, cobráveis através da execução fiscal, não está estabelecida ... contra a sociedade, com base num título em que o gestor não figura como devedor. 3) No caso, o nome do oponente não consta da certidão de dívida, como devedor