1544/04.0TACBR.C1
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
descrição, por não corresponder à verdade, opta por transcrevê-la em articulado, incorre em responsabilidade criminal. II- Mas só se houver sinais evidentes nos autos de que o mandatário actuou
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Relator: ATAÍDE DAS NEVES
descrição, por não corresponder à verdade, opta por transcrevê-la em articulado, incorre em responsabilidade criminal. II- Mas só se houver sinais evidentes nos autos de que o mandatário actuou
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especificidade do crime de abuso de liberdade
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmo preceito, sublinha, por um lado, expressamente que a responsabilidade criminal e imputada ao director do periodico a titulo de autoria do crime e estabelece, por outro lado ... presunção da autoria do escrito não assinado e irrelevante para fundamentar a responsabilidade criminal do director do periodico, pois esta, dada a especifidade do crime de abuso de liberdade
Relator: FERNANDO BENTO
valoração; 14.ª – Tal conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos
Relator: JORGE JACOB
arguido seja capaz de participar com plena autonomia e esclarecimento no processo criminal, conclusão que se alcança através da interpretação conjugada das normas que disciplinam o estatuto do arguido ... despachos ditos «tabelares», e não ocorrendo causa de extinção do procedimento ou da responsabilidade criminal – que pode e deve ser conhecida logo que verificada –, o conhecimento de questões prévias
Relator: FÁTIMA BERNARDES
como causa de pedir os mesmos factos que são também pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido se encontra acusado ou pronunciado no processo em que é formulado
Relator: MARTINHO CARDOSO
pela Lei nº 72/2013, de 03/09, é aplicável quer os factos integrem responsabilidade contraordenacional, quer integrem responsabilidade criminal, e é aplicável a todos os processos pendentes (ou seja, mesmo
Relator: ANA BARATA BRITO
sujeição a uma obrigação de depor e com verdade, sob pena de incursão em responsabilidade criminal, integra a utilização de “meio enganoso” do art. 126º, nº2 –a) do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
referir que "Se o facto ilícito constituir crime..." não está a apontar para a responsabilidade criminal, mas sim, de forma objectiva, para a qualificação criminal que deriva directamente do facto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Uma mesma conduta pode ser objecto de despacho de «arquivamento» e
Relator: PIRES DA CRUZ
Quanto a responsabilidade civil: Não ha que analisar a questão que se considera ja arrumada com a entrega a familia da vitima da importancia de 10.000 patacas a titulo ... indemnização; 2 - Quanto a responsabilidade penal: a ) No aspecto do crime publico do artigo 361 do Codigo Penal a questão deve considerar-se definitivamente resolvida, em consequencia de a decisão
Relator: ALVES CORREIA
I - No ambito do Codigo de Processo Penal de 1929, quando a
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O não cumprimento do mínimo ético jornalístico quanto ao dever de
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Uma vez transitada em julgado, a decisão penal absolutória fundada em
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Dispõe o art.° 7° do RGCO, DL 433/82, de 27 de
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
penal deve ser arbitrada indemnização não só quando os factos preenchem os requisitos da responsabilidade criminal, mas ainda quando, não existindo responsabilidade criminal, os factos preenchem os requisitos da responsabilidade
Relator: ANA BARATA BRITO
responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação do facto a um agente da pessoa colectiva, que será aquele que nela exerça liderança ou um seu subordinado ... 11º, nº 2 - a) e b) do Código Penal. 2. Mas a responsabilidade criminal da pessoa colectiva não exige a responsabilização do seu agente, bastando que seja possível estabelecer
Relator: LUÍS RAMOS
competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo com a ação penal decorre da responsabilidade civil extracontratual do agente que cometa o facto ilícito e culposo ... arguidos integradoras do crime de abuso de confiança contra a segurança social, assenta na responsabilidade criminal emergente do incumprimento da obrigação legal tributária que sobre eles recaía — artºs
Relator: VASQUES OSÓRIO
alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação, mas sim a extinção da responsabilidade criminal do autor de crimes de furto, verificados determinados pressupostos. III – Para efeitos de extinção ... responsabilidade criminal, existe restituição da coisa quando o autor do furto procede voluntariamente à sua entrega ao legítimo possuidor, no estado em que se encontrava no momento da prática
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
prática de um crime tem por fonte duas causas de pedir autónomas, a responsabilidade criminal e civil, mas conexas entre si. III - A presunção judicial permite que, de entre ... 65/98, de 2 de Setembro (actual n.º 3). X - A responsabilidade criminal do terceiro – aquele que praticar as condutas descritas com o conhecimento do devedor ou em beneficio deste