981/2002.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
Demonstrando-se que o acidente ocorreu, no decurso da execução de um
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Relator: HÉLDER ROQUE
Demonstrando-se que o acidente ocorreu, no decurso da execução de um
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Um contrato de seguro tem natureza formal, titulado por uma apólice
Relator: JOÃO CHUMBINHO
termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil. Nos termos do artigo 914.º do Código Civil a Demandada só está obrigada a indemnizar se tiver actuado ... esta presume-se nos termos do artigo 799.º do Código Civil, ao referir que na responsabilidade civil contratual “incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
outro lado, a obrigação de indemnização, subsume-se ao apuramento verificação dos requisitos da responsabilidade civil, previstos no art.º 483.º do C.C. (a saber: a existência ... causalidade entre o facto e o dano), sendo que, no âmbito da responsabilidade civil contratual, provada a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso de uma obrigação contratual, “o devedor
Relator: SILVA RATO
violadora dos mais elementares deveres de informação a que estava adstrito, geradora de responsabilidade civil contratual. ii) no quadro da responsabilidade civil contratual, a atinente obrigação de indemnização tem como
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador que, consultado a respeito, aconselha o cliente a adoptar posição oposta à doutrina e jurisprudência largamente dominantes, assim ... devolução do valor liquidado, é responsável pela indemnização desse valor. IV – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado que, mercê de informação errada sobre o estado do processo, leva
Relator: BERNARDO DOMINGOS
domínio da responsabilidade civil contratual, é admissível a ressarcibilidade de danos morais decorrentes do incumprimento. II – Para tanto impõe-se que, para além da verificação dos demais requisitos da obrigação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Sendo o pedido enquadrado na responsabilidade civil contratual incluída no art. 37º-2-h do CPTA e no art. 4º-1-f do ETAF, o tribunal territorialmente competente
Relator: SANDRA MARQUES
182/2013 I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO Matéria: Incumprimento contratual e responsabilidade civil contratual, enquadrada nas alíneas h) e i), ambas do n.º 1, do artigo ... Demandada, e tem por objeto questão que diz respeito a incumprimento contratual e responsabilidade civil contratual, enquadrando-se, quanto à matéria, nas alíneas h) e i), ambas
Relator: SANDRA MARQUES
78/2013 I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO Matéria: Incumprimento contratual e responsabilidade civil contratual, enquadrada nas alíneas h) e i), ambas do n.º 1, do artigo ... indemnização respeita, há que atender ao disposto no Código Civil sobre a responsabilidade por factos lícitos, ou responsabilidade contratual, previsto nos artigos 798.º e seguintes. Decorre do indicado artigo
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 4/2024-JPPAN. --- Demandantes: [PES-1] e [PES-2]. Demandado
Relator: ARTUR DIAS
mera condução sob influência do álcool) – o que é causa de exclusão da responsabilidade civil contratual das seguradora. V – Neste tipo de seguros não se coloca, pois, a questão
Relator: HELENA MELO
âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação do uso só é indemnizável se o segurado tiver acordado essa garantia facultativa, sujeita aos limites diários
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço médico tem natureza contratual ou extracontratual, sendo aceite de forma consensual que, podendo ocorrer as duas, a responsabilidade contratual consome a responsabilidade ... não a animais, pelo que a situação em apreço deve ser enquadrada na responsabilidade civil contratual. III. Tendo-se provado que foi praticado ato médico veterinário do qual resultou
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
obrigou a uma prestação de facto negativa, poderá fundar uma responsabilidade civil contratual e, verificados os pressupostos desta, através da prova da existência de uma acção culposa (sendo ... prejuízo, surgirá a obrigação de indemnizar. 3. Uma sociedade comercial, no âmbito da responsabilidade contratual, poderá ser ressarcida pelos danos não patrimoniais sofridos desde que a sua gravidade seja merecedora
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
Para se apurar o tribunal onde uma acção para efectivação de responsabilidade civil contratual deve ser intentada, importa perscrutar os índices de competência, olhando para a causa de acordo
Relator: João Conde Correia dos Santos
irregular ou defeituoso do contrato de trabalho (artigos 762.º e ss. do Código Civil), com consequências civis e disciplinares; 6.ª A greve suspende o contrato de trabalho ... poderá ser fonte de responsabilidade civil contratual, podendo originar o dever de indemnizar (artigo 798.º do Código Civil), que, para além da responsabilidade individual, poderá abranger a responsabilidade
Relator: ROSA TCHING
indirecta, entre esta despesa e o facto ilícito. 3º- No domínio da responsabilidade civil contratual pode haver lugar a indemnização por danos morais ou não patrimoniais, sendo, porém, de exigir
Relator: LUÍS CRAVO
veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude. II – Para o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade civil contratual, do intermediário financeiro, impõe-se a prova: do facto ilícito (omissão ou prestação
Relator: António Vasconcelos
alegada violação de um contrato de mandato sem representação configura uma acção de responsabilidade civil contratual, não integrando, de todo, as alíneas e) e f) do artigo 4º do ETAF