1279/07.2BELSB
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Os formulários destinados a provar a residência do beneficiário dos rendimentos têm
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Os formulários destinados a provar a residência do beneficiário dos rendimentos têm
Relator: SUSANA BARRETO
Pessoas Singulares centra-se no conceito de residência: dividem-se os contribuintes entre residentes e não residentes, entendendo-se por residentes aqueles que permaneçam no território nacional mais ... ocupar como residência habitual (artigo 16º CIRS). II. Para considerar o contribuinte, como residente ou não em Portugal, importa o disposto no artigo 16º CIRS e nos artigos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
isenção fiscal a conceder por ocasião de uma transferência de residência habitual de um residente num Estado membro das C.E. para Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93
Relator: JORGE CORTÊS
vista a dispensa de retenção na fonte dos dividendos percebidos por entidade não residente em território nacional, cujos pressupostos foram demonstrados através do preenchimento do modelo de requerimento legalmente exigido
Relator: ANÍBAL FERRAZ
incidência de IRS - Categoria G, eventualmente, provar, mediante a inquirição da testemunha arrolada, ser residente, no ano de 2007, também, em Angola; esta afirmada residência jamais seria capaz de afastar
Relator: HELENA BOLIEIRO
isso, uma pessoa com comportamentos disfuncionais, por vezes agressiva, que descompensa com facilidade, residente na instituição Casa do MJ, mesmo após a maioridade, por ser uma jovem em perigo ... propaga a utilização de “alcunhas”, mais ou menos depreciativas, nomeadamente pelos pares ali residentes
Relator: Moisés Rodrigues
Sendo as pessoas residentes em território português o IRS incide sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território (art. 15º do CIRS), sendo sempre havidos como residentes ... Código Civil). II - As remunerações de trabalho dependente, auferidas na Alemanha, por residente em Portugal, são tributadas na Alemanha se, neste país, aquele tiver permanecido por mais de 183 dias
Residente Fiscal e Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Pedido de inscrição como Residente Não Habitual (RNH). Art.º 16.º do CIRS
Relator: PEDRO VERGUEIRO
convencional, sujeita ao imposto sobre o rendimento não só os accionistas residentes mas também os accionistas não residentes, relativamente aos dividendos que recebam de uma sociedade residente, a situação ... referidos accionistas não residentes assemelha-se à dos accionistas residentes. II) Nesse caso, para que as sociedades beneficiárias não residentes não sejam confrontadas com uma restrição à livre circulação
Relator: ISABEL SILVA
situação de um residente noutro Estado-Membro, como a aqui recorrida, que aufira rendimentos proveniente da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal, é comparável ... sociedade residente em Portugal que aufira esses mesmos rendimentos. Pelo que é ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide sobre dividendos distribuídos a uma entidade residente noutro
Relator: JORGE CORTÊS
declarou. 3) O artigo 60.º do CIRC (“Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado”) estabelece a «obrigação de os sujeitos passivos residentes imputarem ... rendimento colectável a respectiva quota-parte no lucro de determinadas sociedades não residentes, independentemente da distribuição dos dividendos, ou seja, de tal lucro ter sido recebido ou ter sido posto
Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Art.ºs 16.º e 72.º, n.º 10 do CIRS. Inscrição como Residente Não Habitual
Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Art. 16.º do CIRS. Inscrição como Residente Não Habitual
Residente Fiscal Não Habitual. Aplicação do regime do Residente Fiscal Não Habitual. Art.ºs 16.º e 72.º, n.º 10 do CIRS. Inscrição como Residente Não Habitual
Residente não habitual – Inscrição no registo de contribuintes da “Direcção-Geral dos Impostos” – Inscrição como residente em território português – Inscrição como residente não habitual
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
subcapitalização corresponde a uma situação de "endividamento excessivo" de uma entidade residente para com entidades não residentes com as quais existam relações especiais; II – A consequência fiscal do excesso ... endividamento é a não dedutibilidade fiscal dos juros pagos por uma entidade residente relativos à parte considerada em excesso; III – O regime de subcapitalização previsto no artigo
Benefício em IRS de residente não habitual como automático; natureza declarativa da declaração de residente não habitual prévia à liquidação em IRS considerando essa situação; efeito contraordenacional - não tributário ... não cumprimento do dever de declaração da situação de residente não habitual
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
parte dos tribunais. XII.A obstaculização do direito-dever de visita do progenitor não residente, além de colocar em crise o direito do mesmo se realizar pessoalmente, coloca em causa ... ambos os progenitores. XIII. O incumprimento do regime convivial entre o progenitor não residente e o filho exige a verificação de dois pressupostos: ilicitude – uma situação objectiva de incumprimento
Artigo 41º do Código do IRC (versão de 2012) - Créditos incobráveis de sociedade comercial, residente, sobre a sua sociedade mãe, não residente, detentora de 100% do seu capital social - Insolvência ... sociedade não residente
Relator: FERNANDES CADILHA
Madeira e da ilha de Santa Maria, a não realização de operações com residentes em território português; 2.ª No regime jurídico anterior à reforma fiscal de 2001, corporizada ... requisitos do reconhecimento do benefício fiscal, incluindo o referente à aludida qualidade de não residente; 4.ª Em face do que dispõem os artigos 14º