04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
motivações de diminuição do imposto a pagar, a localização mais favorável para a residência de pessoas singulares ou colectivas ou para nelas instalar "estruturas" que não desempenham outra função
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Relator: JOSÉ CORREIA
motivações de diminuição do imposto a pagar, a localização mais favorável para a residência de pessoas singulares ou colectivas ou para nelas instalar "estruturas" que não desempenham outra função
Relator: VITAL LOPES
habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;(…). ii.Trata-se de um critério alternativo, e se a qualidade de residente, nos termos ... território, um elemento adicional de intenção. iii.No que se refere ao conceito de residência habitual (o qual coincide com o conceito de domicílio voluntário), deve o mesmo buscar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
indirectamente, benefícios financeiros ou outro benefício material». 6 - Sendo possível e lícito ter várias residências em diversos Estados-Membros, o conceito de “residência” para efeitos de uma causa de recusa ... demonstrada a conveniência da prestação da garantia. Quanto aos não nacionais que dispõem de residência em Portugal é necessário que exista alguma conexão que torne a residência algo com carácter
Relator: CATARINA JARMELA
subsidiariedade]. II – Invocando a autora que tem direito à concessão da autorização de residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo ... qual formule pedido de intimação do réu a conceder, provisoriamente, a autorização de residência. III - A concessão da autorização de residência a título provisório não contende com os limites intrínsecos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de Identidade e Residência, mas se se recusar a fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante desde que seja certificado ... extinção da pena (artigo 196.º/3-e) CPP). IV. A comunicação da mudança de residência constante do TIR só pode ser efetuada: pelo arguido – pessoalmente, na secretaria do tribunal
Relator: ANÍBAL FERRAZ
rendas de locação de equipamentos importados, figurava a exigência de os credores terem a residência, sede ou direção efetiva no estrangeiro. 2. Ou seja, ainda que a devedora de juros ... emissão de ato administrativo. 4. Conferida e afirmada a inobservância de uma das condições (residência/sede ou direção efetiva no estrangeiro, por parte de todas as entidades credoras envolvidas
Relator: FÁTIMA FURTADO
notificação do arguido para a morada constante do Termo de Identidade e Residência (TIR) da data designada para a audiência é indispensável para que se possa dar início à mesma
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
formulários destinados a provar a residência do beneficiário dos rendimentos têm caráter “ad probationem” e não “ad substantiam
Relator: JORGE DIAS
arguido está sujeito com a aplicação do Termo de Identidade e Residência só se extinguirão com a extinção da pena. De tudo deve o mesmo ser devidamente notificado aquando
Relator: CARLOS MOREIRA
algumas semanas -, deve ela ter-se por domiciliada em leiria, ou, ao menos, com residências alternadas. 2 - Decorrentemente, é o tribunal de Leiria, e não o de Angola, que cobra
Relator: ANA BARATA DE BRITO
196º: “em caso de condenação, o termo de identidade e residência só se extinguirá com a extinção da pena” - uma vez que a lei nova veio restringir, claramente
Relator: Pedro Marchão Marques
âmbito da cooperação para o desenvolvimento ou ajuda humanitária. III – O “suplemento de residência” atribuído mensalmente à Impugnante para compensar as diferenças de custo de vida entre Portugal
Relator: RIBEIRO MARTINS
alínea b) do Código Penal). 4. A aplicação da pena acessória de afastamento da residência da vítima depende da ponderação das circunstâncias concretas de cada caso
Relator: PAULA DO PAÇO
sofreu um acidente de viação no regresso do local de trabalho para a sua residência e no trajecto habitual, desde logo, duas circunstâncias são de prova obrigatória ... partida do trajecto foi o local de trabalho; (ii) que o destino era a residência do trabalhador. III- Não tendo o autor provado a que título e por conta
Relator: LUÍS RAMOS
para julgamento sido enviada para a morada que indicara no termo de identidade e residência, mas estando este nessa altura detido à ordem do Estado Português na sequência
Relator: Celeste Oliveira
liquidação de dividendos pagos por entidades residentes se aquele não fez a prova da residência. De acordo com tais regras, os dividendos estão sujeitos a retenção na fonte a título ... CIRS, ou seja, da taxa de 20%. 2 – Se o recorrente comprova a sua residência em Espanha mediante a apresentação do competente certificado está em condições de usufruir do previsto
Relator: ANA PAULA MARTINS
Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de residência, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, de 04.07, a intimação ... qual formule pedido de intimação da entidade demandada a conceder, provisoriamente, a autorização de residência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
CIRC, passou a ser obrigatória a prova de residência do beneficiário dos pagamentos a ser realizada até à data em que deve ser efetuada a retenção na fonte. As Circulares ... verificação dos pressupostos para dispensa total ou parcial de retenção. III-A prova da residência da beneficiária não é elemento constitutivo do direito ao benefício em causa, porquanto
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
julho, prevê como requisitos necessários e cumulativos para a concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional, que o requerente possua um contrato de trabalho, tenha entrado legalmente ... pedido de condenação da entidade requerida a emitir o título de autorização de residência a favor do requerente
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
postal registada. II – Só assim não será caso o arguido tenha indicado a sua residência à autoridade policial ou judiciária que elaborar o auto de notícia ou que os ouvir ... dever de informar o Tribunal sempre e quando tiver lugar qualquer alteração da sua residência, correndo por sua conta e risco a não comunicação da alteração. IV – Por consequência, designada