1106/2024-T
não habitual. Inclusão das menos-valias obtidas fora do território português no apuramento do rendimento líquido da categoria G - mais-valias
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não habitual. Inclusão das menos-valias obtidas fora do território português no apuramento do rendimento líquido da categoria G - mais-valias
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal, em princípio, valora os rendimentos líquidos auferidos à data
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Residente Não Habitual. Mais valias obtidas fora do território nacional. Determinação do rendimento líquido da categoria G do IRS. Menos valias de Fonte
estabelecimento na União Europeia; não discriminação; royalties obtidos por entidade não residente; tributação pelo rendimento líquido; art. 4.º e 87.º do CIRC e art. 71.º do CIRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
competência para a prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração do conjunto dos rendimentos líquidos do sujeito passivo, podendo tal competência ser delegada noutros funcionários sempre que o elevado
Relator: JOSÉ LÚCIO
apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais, tem que basear-se no seu rendimento líquido à data do acidente, fiscalmente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esta norma até aos 25 anos de idade, se o filho não auferir rendimentos superiores ao salário mínimo e, além do mais, frequentar estabelecimento de ensino médio ou superior ... idade do alimentado. No entanto, salvo melhor opinião, a possibilidade de abatimento ao rendimento líquido prevista no revogado artº.56, do C.I.R.S., devia concatenar-se com o conceito de agregado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
alínea b), do CIRE, tem em vista o valor líquido ou real e não o valor bruto ou nominal do rendimento do devedor. (Sumário do Relator
Relator: EDUARDO TENAZINHA
impossível obtê-la coercivamente. II – O Fundo não será responsabilizado se a capitação do rendimento líquido for superior ao salário mínimo nacional, entendendo-se por “rendimento líquido”, o rendimento bruto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pressuposto ou condição visto que impede que a tributação atinja uma riqueza ou um rendimento que não existe; vale como critério ou parâmetro porque determina que a exacção do património ... impostos diferentes (igualdade vertical). Outro dos corolários deste princípio é precisamente a tributação do rendimento líquido do contribuinte, de onde deflui uma exigência de dedução das despesas necessárias à angariação
Relator: FREITAS NETO
Garantia de Alimentos Devidos a Menores só é chamado a responder quando o rendimento líquido do menor ou da pessoa a quem se encontre à guarda não exceda o valor
Relator: ANA PINHOL
princípio da especialização dos exercícios é um subprincípio do da tributação do rendimento líquido devendo conjugar-se com outros valores ou princípios jurídico-tributários quando se verifique
Relator: ANÍBAL FERRAZ
rendimento colectável de IRS tinha de apurar-se, além da observância de determinadas regras, com base na declaração anual de rendimentos apresentada em prazo legal e noutros elementos à disposição ... normativo que esta procedesse à alteração (não sendo caso de “fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação”) dos elementos declarados, quando houvesse lugar a correcções “decorrentes de erros
Relator: JORGE TEXEIRA
164/99, de 13/05); b) O menor não tenha rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre ... rendimento a ter em consideração para a determinação da capitalização do rendimento do agregado familiar em que se insere o menor é o rendimento líquido e permanente, desse mesmo agregado
Relator: A. COSTA FERNANDES
previamente fixada pelo tribunal; 2. Sempre que o menor não tenha um rendimento líquido próprio superior à remuneração mínima garantida (salário mínimo nacional), a prestação a cargo do FGADM deverá ... atribuída, se o rendimento líquido «per capita» do agregado familiar em que esteja inserido não ultrapassar a remuneração mínima garantida, em vigor na data da decisão judicial; 3. Quando
Relator: Vital Lopes
º28.º, n.º1, do CIRS). 2. No regime simplificado de tributação, o rendimento líquido é determinado pela aplicação do coeficiente de 0,20 à venda de bens materiais ... Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito passivo, o rendimento líquido resultante da actividade assente nessas operações determina-se pela aplicação do coeficiente de 0,65 ao valor global
Relator: Aníbal Ferraz
substituir a já apresentada declaração de rendimentos do ano de 1996, os serviços competentes da AT produziram, então, a alteração dos rendimentos líquidos auferidos pelos impugnantes ... documentação coligida por esta entidade judicial e que culminou na decisão de corrigir os rendimentos líquidos declarados pelos impugnantes, relativamente ao ano de 1996, do que derivou a tributação adicional
Relator: Ana Patrocínio
CIRS). II - No regime simplificado de tributação, o rendimento líquido é determinado pela aplicação do coeficiente de 0,20 à venda de bens materiais e de 0,65 aos restantes ... Código Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito passivo, o rendimento líquido resultante da actividade assente nessas operações determina-se pela aplicação do coeficiente de 0,65 ao valor global
Relator: Paula Moura Teixeira
º28.º, n.º1, do CIRS). II. No regime simplificado de tributação, o rendimento líquido é determinado pela aplicação do coeficiente de 0,20 à venda de bens materiais ... Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito passivo, o rendimento líquido resultante da atividade assente nessas operações determina-se pela aplicação do coeficiente de 0,65 ao valor global
Relator: SOFIA DAVID
valor da renda contratual, sob o qual foi aplicado uma taxa de actualização dos rendimentos líquidos médios das diversas culturas constantes das tabelas anexas ... valor real das rendas, o que é passível de ser feito a partir do rendimento líquido dos respectivos prédios, com a sua actualização de acordo com as tabelas anexas