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Relator: NUNO CAMEIRA
prazo, taxa de juro e garantias, e o fiador declara, em carta com assinatura notarialmente reconhecida endereçada ao credor, ter pleno conhecimento daquele e afiançar a dívida assim constituída
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Relator: NUNO CAMEIRA
prazo, taxa de juro e garantias, e o fiador declara, em carta com assinatura notarialmente reconhecida endereçada ao credor, ter pleno conhecimento daquele e afiançar a dívida assim constituída
Relator: TAVARES DA COSTA
assinatura a rogo do titular e a aposição da respectiva impressão digital sem reconhecimento notarial. III - Entende-se não estarem postas em causa as garantias de fidedignidade que devem envolver
Relator: MESSIAS BENTO
acham-se devidamente representados, pois que as assinaturas dos subscritores do requerimento inicial estão reconhecidas notarialmente com menção dos cargos partidarios por cada um desempenhados ou com menção da qualidade
Relator: MONTEIRO DINIS
dominio dos modos procedimentais decorre que, não existindo exigencia expressa na lei quanto ao reconhecimento notarial da declaração de aceitação dos candidatos, não existe uma razão logica, historica ou sistematica
Relator: MARIO DE BRITO
politico, em processo de apresentação de candidaturas, pode fazer-se por outros meios, nomeadamente reconhecimento notarial de assinatura nessa qualidade, para alem da certidão passada pelo Tribunal Constitucional
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
ação de dois sócios gerentes da autora que, junto do Cartório Notarial e da entidade bancária, diligenciaram pelo reconhecimento das assinaturas, vinculação da sociedade, abertura do contrato de crédito ... causalidade indireto entre o facto invocado pela autora/recorrente, o reconhecimento de assinaturas realizado por duas funcionárias do Cartório Notarial da Guarda, e o dano, os pagamentos que a autora/recorrente teve
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
justificação notarial não apenas o que afirma ser o proprietário do imóvel ou o que invoca direito real em colisão com o direito daqueles que justificaram notarialmente, reconhecendo-se também ... oriundo do acervo hereditário do pais), a justificação notarial por meio da qual um dos herdeiros pretende o reconhecimento de um direito que o coloca fora do tal acervo patrimonial
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
reconhecimento da deserção produz-se ope judicis, e não ope legis, tendo a declaração da ocorrência deste facto jurídico involuntário efeitos constitutivos ex tunc sobre o processo. II - Do principio ... ordem jurídica, de tal modo que o reconhecimento de um é a negação dos demais. IV - Na acção de impugnação de justificação notarial, a legitimidade passiva recairá no sujeito
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Numa ação de impugnação de justificação notarial, o autor vem reagir contra a afirmação de titularidade do direito de propriedade por parte do justificante; trata-se, pois, de uma “ação ... justificação notarial não está limitada apenas aos que afirmam ser os proprietários do imóvel ou que invocam direito real em colisão com o direito daqueles que justificaram notarialmente; reconhecendo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - A justificação notarial permite somente estabelecer e reatar o trato sucessivo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
argumentário da decisão recorrida. Não só a habilitação de herdeiros se mostra já reconhecida em habilitação notarial, como não se descortina em que medida o cumprimento da tramitação prevenida
Relator: BENJAMIM BARBOSA
atribuir esse depoimento à pessoa que alegadamente subscreveu o documento, por falta de reconhecimento, por recusa notarial do mesmo, da respectiva assinatura. 6. No esquema mais simples da chamada fraude
Relator: LUCAS COELHO
escritura pública lavrada em 5 de Maio de 1999, no 3º Cartório Notarial de Lisboa, com reconhecimento outorgado pela Portaria nº 736/99, de 23 de Julho de 1999, do Secretário ... deve, considerando o acto de instituição e os Estatutos que constam do referido instrumento notarial, ser qualificada juridicamente como fundação de interesse social, de direito privado, subordinada em especial
Relator: JORGE ARCANJO
falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial da licença de construção ou de utilização, em contrato promessa de compra e venda de imóvel (art. 410º
Relator: FONTE RAMOS
falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa a que alude o art.º 410º, n.º 3, do CC, acarreta a nulidade do negócio, sujeita embora ... Não obstante do contrato-promessa constar que os outorgantes “renunciam expressamente ao reconhecimento presencial e certificação notarial das assinaturas apostas no presente contrato, conforme o previsto
Relator: MATA RIBEIRO
reconhecido e destinando-se a acção, tão só, a obter documento com intuitos registrais é manifesta a incompetência material do tribunal comum conforme vem sendo jurisprudencialmente [1] reconhecido ... comum para fazerem valer os mesmos direitos que tinham possibilidade de verem reconhecidos com recurso ao cartório notarial ou usando a acção de justificação aludida no Cód. Reg. Predial, sempre
Relator: MONTEIRO DINIS
secretario-geral de um dos partidos da coligação, consistente em documento notarial em que se ve reconhecida a assinatura do requerente nessa qualidade e em declaração, com a assinatura não
Relator: MARTINS DA FONSECA
incluindo o de requerer a anotação de coligações, uma vez junto documento notarial em que se ve reconhecida a assinatura do requerente naquela qualidade "conforme documentos arquivados" e junto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também pedir o reconhecimento do seu direito sobre o prédio, por contraposição à declaração de inexistência do direito do réu ... provar os factos constitutivos do direito que pretendeu justificar através da escritura de justificação notarial, mais concretamente, se for o caso, os factos que integram a aquisição originária do direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
escritura de justificação notarial identificada em 6) sido impugnada judicialmente e tendo nessa ação sido lavrada transação em que os aí autores-reconvindos reconhecerem que os aí réus-reconvintes ... celebração da escritura de justificação notarial impugnada) apenas decorreram catorze anos, não estavam recolhidas as condições fáctico-jurídicas para que os impugnantes pudessem ter reconhecido, como reconheceram, o direito