1197/05.9TBGRD.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
superior credibilidade. 2 A liberdade da apreciação da prova realiza-se na sua ponderação racional e criticamente fundamentada, feita de acordo com as regras da experiência comum, e, de acordo
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Relator: CARLOS QUERIDO
superior credibilidade. 2 A liberdade da apreciação da prova realiza-se na sua ponderação racional e criticamente fundamentada, feita de acordo com as regras da experiência comum, e, de acordo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
factos reportados ao elemento subjectivo do crime de injúria, por recurso à lógica, à racionalidade e à normalidade dos comportamentos humanos, que foram deficientemente narrados na acusação, constitui alteração não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
decisão de facto explicite as razões desse convencimento, evidenciando que o mesmo se mostra racionalmente bem arrimado nesse meio de prova, nas regras da lógica e que não contraria ... garantias da presunção de inocência e do processo equitativo. IV. Só perante uma dúvida racionalmente inultrapassável, que impeça a formação de uma convicção segura, se tem de seguir a solução
Relator: HELENA BOLIEIRO
quanto possível completo, deve dar a conhecer com suficiência bastante o percurso lógico e racional efectuado pelo julgador em sede de apreciação e valoração da prova que conduziu à demonstração ... demonstrada a factualidade da acusação, para além de ter assinalado de forma lógica e racional os fundamentos que no seu entendimento justificam a credibilidade que reconheceu e peso probatório
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não a verdade transcendente, inalcançável, fruto de especulação projectada para fora do domínio da racionalidade prática, sem suporte em concretos argumentos e elementos de prova objectivos. V – E, neste âmbito ... ofendido, ainda que efectuado enquanto durava o mencionado comportamento provocatório deste, fosse o meio racionalmente necessário e idóneo a deter uma agressão e o menos gravoso para o potencial autor
Relator: TELES PEREIRA
esse padrão prestacional e de segurança qualificado, temperado este por aquilo que seja racionalmente possível – só o que é possível é racionalmente exigível a quem quer que seja – esperar ... circulação, que, sendo tributários de um padrão de conduta exigente, extravasem do que racionalmente é exigível. III - O ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança de um troço
Relator: GOMES DE SOUSA
existência por simples referência ao texto da decisão recorrida, fazendo apelo à racionalidade e às regras de experiência comum. Não necessitando de apresentar prova. II. Coisa substancialmente diversa se passa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legislador entendeu que as diferenças técnicas no apuramento do imposto não eram motivo racional suficiente para justificar um tratamento diferenciado, para efeitos de revisão do acto, entre os vários tributos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
expressar o respectivo exame crítico das mesmas, isto é o processo lógico e racional que foi seguido na apreciação das provas e depois a justificação pela qual o tribunal optou
Relator: FERNANDO CHAVES
sujeitos processuais e ao tribunal de recurso proceder ao exame do processo lógico ou racional que subjaz à convicção do julgador. III - No que respeita ao erro notório na apreciação
Relator: JOSÉ AMARAL
Fevereiro) e, para o efeito, recorrendo a elementos captáveis de ordem literal, racional, sistemática e teleológica, alcança-se como resultado hermenêutico que o legislador disse menos do que pretendia dizer
Relator: BARRETO DO CARMO
porque assume papel de relevo não só a actividade puramente cognitiva mas também elementos racionalmente não explicáveis - como a intuição. IV - Esta operação intetectual não é uma mera opção voluntarista
Relator: Frederico Macedo Branco
mesma para os casos em que ela se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que seja seguro, de acordo com as regras da lógica
Relator: Frederico Macedo Branco
mesma para os casos em que ela se apresente como arbitrária, por não estar racionalmente fundada, ou em que seja seguro, de acordo com as regras da lógica
Relator: BELMIRO ANDRADE
dever de fundamentação das decisões dos tribunais, exige uma apreciação motivada, crítica e racional, fundada nas regras da experiência mas também nas da lógica e da ciência. Devendo ser objectivada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
deverá atender contam-se, nomeadamente: o indício necessitas (agindo o devedor alienante contra a racionalidade económica, nomeadamente face à prévia invocação feita de dificuldades financeiras, com que procurara justificar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
análise crítica, relevaram para a formação da sua convicção, expondo o processo lógico e racional que seguiu, por ser esta a única forma de tornar possível o controlo da razoabilidade
Relator: BELMIRO ANDRADE
carácter direto; - que sejam periféricos do facto a provar ou interrelacionados com esse facto; - racionalidade da inferência; - expressão, na motivação do tribunal de instância, de como se chegou à inferência
Relator: ANA BARATA BRITO
relativamente a declaração de co-arguido fora de situação suspeita não é racionalmente justificado formular qualquer suspeição, carecendo de justificação a fragilização do potencial probatório deste contributo. 5. O detentor
Relator: José Correia
tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética, o princípio da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia