17/23.7 BCLSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sensu (abrangendo o comportamento activo e omissivo), a ilicitude, a culpa e a punibilidade da conduta, assim como o status do próprio agente que terá de estar sujeito à responsabilidade
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sensu (abrangendo o comportamento activo e omissivo), a ilicitude, a culpa e a punibilidade da conduta, assim como o status do próprio agente que terá de estar sujeito à responsabilidade
Relator: ELISA SALES
38/87], ao usar a expressão “conscientemente”, não prevê a punibilidade das condutas nele previstas a título de dolo eventual. III – O dolo - tão só directo - traduz-se no conhecimento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
procedimento criminal contra os seus autores, com inegável valor para a aferição da punibilidade da conduta daqueles, em caso de desqualificação da infracção
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
acusação de factos relativos à consciência da ilicitude só acarreta a não punibilidade da conduta relativamente a condutas cuja relevância axiológica é pouco significativa; III – A alegação na acusação
Relator: Rui Pereira
artigo 180º do Cód. Penal, que prevê a não punibilidade da conduta do agente, se as imputações relativas aos seus notadores do Internato Complementar, constantes da carta que a recorrente
Relator: JOÃO TRINDADE
caracteriza o conteúdo típico do injusto e cuja existência constitui pressuposto para a punibilidade da conduta, o desvalor da acção, no crime de desobediência, é o acatar ou não
Relator: VITAL MOREIRA
Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que afasta a punibilidade das condutas previstas no n. 2 do mesmo preceito, caso seja feita a prova de que a mercadoria
Relator: ANA BACELAR CRUZ
possa abalar esta normalidade, em que se traduz o conhecimento da proibição e punibilidade de semelhante conduta, nomeadamente por quem está acusado de a levar a cabo e foi até
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
insolvência, com o respectivo reconhecimento judicial, constitui agora uma condição objectiva de punibilidade. III – As condutas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
todos os factos juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não punibilidade do arguido e a determinação da pena ou da medida de segurança aplicáveis ... mais) como também poderiam, eventualmente, servir de prova para uma possível não punibilidade já sua conduta cfr. art. 180° no 2 aI. b), parte final, do CPP. VII – A defesa
Relator: RUI MAURÍCIO
Tendo o arguido agido sempre livre, deliberada e conscientemente, sabendo da proibição e punibilidade das suas condutas, a sua situação de toxicodependente e o atraso mental ligeiro que apresenta não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
própria Administração. Indispensável é que não obstem à determinabilidade objetiva das condutas proibidas e demais elementos de punibilidade requeridos. II – Sendo «resíduo» qualquer substância ou objeto de que o detentor
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sobre objeto ou incriminações diferentes. Enquanto o art. 17º se refere aos crimes cuja punibilidade se pode presumir conhecida, e não é desculpável que não seja conhecida de todos ... consciência de que a sua conduta está juridicamente proibida (é materialmente ilícita), independentemente do conhecimento da disposição penal ou da punibilidade do facto. Assim, não se verificam especiais circunstâncias
Relator: SARA REIS MARQUES
não pode vingar. V - Assim, a falta de uma condição objectiva de punibilidade retira relevância criminal à conduta
Relator: CRUZ BUCHO
elemento conformador da ilicitude penal ou como condição objectiva de punibilidade - é inquestionável que deixaram de ser punidas as condutas em que o valor da prestação tributária - o de cada
Relator: ANTÓNIO LATAS
tentativa, uma vez que a convicção do autor sobre a punibilidade (ex ante, em abstracto) de uma dada conduta, não tem a virtualidade de torná-la punível no ordenamento jurídico
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
verificação do tipo de crime de ameaça não exige que a conduta do agente provoque efectivo medo, receio ou inquietação, bastando-se com a sua idoneidade para atingir esse resultado ... desde que sejam de forma moderada e previsível, correspondem a condutas socialmente aceitáveis, que não atingem o limiar da punibilidade, situação não acontecida nos autos. 8. O Supremo Tribunal
Relator: RENATO BARROSO
arquivamento, ainda que condicionado ao cumprimento, por parte do arguido, de determinadas regras de conduta ou injunções. II - A pedra de toque do aludido consenso está, nos termos do artº ... desde a existência de indícios de crime e respectiva punibilidade, à dimensão e natureza das injunções e regras de conduta promovidas, cabendo-lhe ainda aferir, em concreto, se as mesmas
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
não é condição objectiva quer de procedibilidade, quer de punibilidade. II. Revelando o arguido falta de preparação para manter conduta lícita, desprezando de forma ostensiva as prescrições legais de dever
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
salários dos seus trabalhadores e dos órgãos sociais. 2. Consumando-se com a conduta omissiva do agente o crime de abuso de confiança, este existe a partir de então ... verificação dessa condição de punibilidade. 6. O pagamento parcial não satisfaz a exigência legal de pagamento integral para operar a não punição da conduta criminal. 7. O âmbito de aplicação