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  1. TRG

    5443/25.4T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    558º, al. f) do CPC. II - A declaração do A., na petição inicial, que “protesta” juntar do documento comprovativo do pedido de apoio judiciário, entendida no sentido de evitar

  2. TRG

    7605/08.0TBBRG-AE.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    12/08 –, se o demandante solicita na petição inicial que seja lavrado termo de protesto, deve o tribunal fixar prazo para esse efeito, podendo a secção de processos convocar directamente

  3. TRE

    2031/07-2

    Relator: FERNANDO BENTO

    contratos de compra e venda mercantil com pagamento do preço a prazo. II – O protesto é um acto formal e solene praticado por oficial público, pelo qual se prova