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Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
I - No incidente de suspensão de eficácia presume-se a legalidade do
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Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
I - No incidente de suspensão de eficácia presume-se a legalidade do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - É entendimento jurisprudencial pacífico que a competência dos tribunais em razão
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: PEDRO MARTINS
Com a venda judicial, o direito de propriedade e a posse transferem
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Para o procedimento relativo à autorização de infra-estruturas já instaladas
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
I. A força do caso julgado material abrange, para além das questões
Relator: ANTÓNIO GERALDES
prédio em duas parcelas, demarcando-as com uma vala e com marcos em pedra e se, depois disso, cada uma das partes passou a fruí-las em regime de exclusividade ... anos, pode ser invovada a usucapião como fundamento do reconhecimento do direito de propriedade dos vendedores sobre a parcela que se manteve na sua posse. VII - A isso não obsta
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: PEDRO MARTINS
I. Os embargos de terceiro, que o verdadeiro proprietário tenha deduzido contra
Relator: PEDRO MARTINS
1. Fazem parte do domínio público autárquico de circulação, as ruas e
Relator: EVA ALMEIDA
desses trabalhos, susceptíveis de modificar a orografia do terreno ou dele remover sinais, árvores, pedras etc, podem consumar-se num tão curto espaço de tempo, que ´seria inútil o recurso ... prejudicar o seu direito à demarcação e, por via disso, o seu direito de propriedade sobre uma parcela de terreno, que só não integrará o respectivo prédio, por, eventualmente, tais
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I – Em sede de Impugnação pauliana, a anterior pertença do bem imóvel
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos da legislação aplicável ao regime de titularidade dos recursos
Relator: MESSIAS BENTO
ideia de vinculação dos poderes publicos ao "direito justo", que tendo como pedra de toque a salvação da dignidade do homem como pessoa, e dominado por uma ideia de igualdade ... forma intoleravel, opressiva ou demasiado acentuada. V - Recaindo uma "hipoteca social" sobre toda a propriedade, não pode dizer-se que o encargo suplementar decorrente da actualização das pensões, que antes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Tendo a Autora fundado o pedido de condenação do Réu no
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Visando a obrigação de indemnização o escopo fundamental e essencial da
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião