00190/02 - PORTO
Relator: Dulce Neto
prevê no seu art. 11º um regime de transição segundo o qual, relativamente a processos pendentes, «os prazos definidos no artigo 183º-A do CPPT (…) são contados a partir ... pretendeu conceder à AT o prazo de um ano para ainda decidir nos processos pendentes sem quaisquer consequências indemnizatórias, pois nos instaurados posteriormente à entrada em vigor