5174/03.6TBAVR-E.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil pelo DL 329-A/95, de 13/10, que eliminou do elenco dos processos especiais as acções possessórias, passaram a ser considerados um incidente da instância enxertado num processo pendente entre
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Relator: SÍLVIA PIRES
Civil pelo DL 329-A/95, de 13/10, que eliminou do elenco dos processos especiais as acções possessórias, passaram a ser considerados um incidente da instância enxertado num processo pendente entre
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (elaborado pela relatora): I – Constituem dois processos especiais diferentes, o inquérito judicial à sociedade, previsto no artigo 1048º, nº 1, do Código de Processo Civil, e o inquérito, previsto
Relator: JÚLIO PINTO
processos especiais, o juiz de julgamento tem competência para conhecer da legalidade da decisão de revogação da suspensão provisória do processo decretada pelo Ministério . 2. Por força dos princípios constitucionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... qualquer condição, ao abrigo do mencionado regime. 12. Nos termos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (C.P.E.R.E.F.), aprovado pelo dec.lei 132/93, de 23/4, somente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns, significa que para se apurar o valor
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns, significa que para se apurar o valor
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Juiz com jurisdição apenas no processo de falência ordenar, no despacho inicial a que alude o artº 20º do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência
Relator: EUGÉNIA CUNHA
julho de 2017, que veio facultar às pessoas singulares um processo idêntico ao Processo Especial de Revitalização (abreviadamente PER, regulado pelos artigos 17º-A a 17º-J, do CIRE ... este deixado para as empresas; 2. Por o PER e o PEAP serem processos especiais distintos, autónomos, dotados de regulamentação específica para cada um deles - embora com muitas similitudes
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas. IV- Assim, e porque as primordiais razões
Relator: ARTUR DIAS
processo expropriativo, embora apresente especificidades, integra-se no exercício da função jurisdicional, sendo-lhe aplicáveis os princípios gerais reguladores do processo civil, pelo que assume a natureza de processo especial ... legislador, conhecedor da extensão ex lege das regras do CPC aos processos especiais, sempre que nas disposições próprias destes não regulamentou expressamente qualquer questão, quis que fossem aplicadas, sucessivamente
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
processos especiais, ao abrigo do disposto no artigo 463 n.º 1 do CPC. aplicam-se, por ordem sucessiva, as normas que lhe são próprias, as gerais e comuns ... subsidiariamente, as normas do processo ordinário comum, desde que não sejam incompatíveis com umas e outras. 2 – A norma do artigo 512 –A do CPC, específica do processo ordinário comum
Relator: João Conde Correia dos Santos
termos previstos no Código de Processo Penal». Para além disso, o artigo 97.º, n.º 4, prescreve que «a intervenção hierárquica em processos de natureza criminal é regulada pela ... doutrina (por exemplo, A. Laborinho Lúcio, «Sujeitos do Processo Penal», Jornadas de Direito Processual Penal: O novo Código de Processo Penal, Coimbra, Almedina, 1991, p. 55) e, mesmo, na jurisprudência
Relator: HELENA MELO
adjudicação, podendo ser invocada no recurso interposto da decisão arbitral. . Em sede de processo de expropriação, o tribunal pode indeferir as diligências que não considere úteis à decisão da causa ... trata, de uma forma de processo especial, aplica-se-lhe o disposto no artº 549º, nº 1 do CPC que dispõe que os processos especiais regulam-se pelas disposições
Relator: PEREIRA DA ROCHA
vigência do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, aprovado pelo DL 132/93 de 23/4, na redacção dos DL 315/98 de 20/10 e 38/2003 ... suspensão da acção executiva pendente contra a falida e a sua apensação ao processo de falência, sem levantamento da penhora de um terço do seu salário nela efectuada, nem restituição
Relator: HELENA CANELAS
aplicável aos processos do contencioso administrativo ex vi do artigo 1º do CPTA, as perícias produzidos num processo com audiência contraditória da parte podem ser invocados noutro processo contra ... gizados no Código de Processo de Trabalho (aprovado pelo DL. nº 480/99, de 9 de novembro, na versão à data) os trâmites processuais dos processos especiais emergentes de acidentes
Relator: Dulce Neto
resultavam da aplicação de lei especial, como era o caso do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (art. 29º, nº 1) e da suspensão prevista ... vigor da LGT o prazo prescricional passou a suspender-se com a paragem do processo executivo provocada pelo pagamento em prestações legalmente autorizado, reclamação, impugnação ou recurso, sendo tal efeito
Relator: Moisés Rodrigues
Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 154.º, n.º 3, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias ... ratio, no sentido de que aquele n.º 3 não se aplica ao processo de execução fiscal que, assim, pode sempre ser instaurado
Relator: PIRES ROBALO
qualquer acção executiva contra o falido ( artº 154º, nº 3, do Código dos processos Especiais de Recuperação da Empresa e Falências) o que significa que mesmo no caso de procedência ... crédito reconhecido por decisão definitiva não está dispensado de o reclamar no processo de falência, se nele quiser obter pagamento (o artº 188º, nº 3, do mesmo diploma) consideramdo
Relator: CORREIA PINTO
reconvenção, no âmbito do processo de trabalho, é admissível quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção (e já não à defesa ... alçada do tribunal, não sendo admissível quando ao pedido do réu corresponda espécie de processo diferente da que corresponde ao pedido do autor. II- A aferição do pressuposto de admissibilidade
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1.Na forma dos processos especiais urgentes do contencioso pré-contratual, a competência funcional do tribunal segue o regime do julgamento de facto e de direito por juiz singular - artºs. 100º ... livre decisão em matéria de se determinar por adequar ou não adequar o processo, o que é diferente de, na circunstância de cada caso concreto, cumprir observar os limites