277/06.8GBAGD.C1
Relator: JORGE RAPOSO
risco acrescido para a circulação rodoviária devem constituir-se como o traço distintivo para a condenação por uma contra-ordenação de um infractor que sendo detentor de título legalmente bastante ... apreço se propõem sancionar condutas distintas; IV. As contra-ordenações, atendendo às regras de competência funcional, aliadas à especificidade do respectivo processamento apenas podem ser conhecidas num processo de natureza