11773/04.1TDLSB.C1
Relator: JORGE DIAS
enxerto cível deduzido em processo penal, embora releve para efeitos de responsabilização pelas custas. 2. Em processo crime por abuso de confiança fiscal pode ser deduzido pedido cível contra todos
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Relator: JORGE DIAS
enxerto cível deduzido em processo penal, embora releve para efeitos de responsabilização pelas custas. 2. Em processo crime por abuso de confiança fiscal pode ser deduzido pedido cível contra todos
Relator: PAULO VALÉRIO
execução fiscal, com fundamento na falta dos pressupostos legais da responsabilidade subsidiária efectivada por reversão (artigo 23.º da Lei Geral Tributária), não determina a suspensão do processo penal prevista
Relator: RUI BARREIROS
Em processo de recuperação de empresa, o voto contra do Estado não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sido impugnada, esta converte-se de imediato em lista definitiva. 2 - Existindo dois processos de execução fiscal, peticionados os respectivos valores, e não tendo a Apelada demonstrado que ambos ... dívidas à Fazenda Nacional que foi efectuado no decurso da acção num dos processos, extinguindo-se, apenas nessa parte, o crédito do Estado, porquanto são factos jurídicos supervenientes a atender
Relator: CRISTINA NEVES
execução cível ou no âmbito da execução fiscal. II – Executada esta dívida em processo de execução fiscal e penhorado bem imóvel que constitua a casa de habitação própria dos executados ... para a sustação da execução: que ambos os processos se encontrem na mesma dinâmica processual. VI – A manutenção da sustação no processo comum deixaria o exequente sem qualquer tutela
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
créditos fiscais. Daqui decorre que a administração fiscal pode apresentar-se a reclamar créditos de impostos no âmbito de processos de execução comum, na hipótese de a casa de morada ... imóvel abrangido pela sua garantia, estes se apresentem a reclamar créditos no processo de execução fiscal, por ser este o processo em que a penhora é mais antiga. O regime
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado ... CPPT – aos casos em que a Administração Fiscal seja o único credor interveniente no processo. V - Tanto mais que a execução cível nunca poderá prosseguir enquanto a penhora anterior
Relator: ALBERTO MIRA
competência por conexão relativa a processos cujo objecto verse crimes tributários, não são da mesma natureza os crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela em que foi efectuado o pagamento do imposto de selo. 2.- O processo ... favor do adquirente em venda forçada em processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior à constituição daquela garantia, transmitindo
Relator: ISABEL VALONGO
como efeito que o pagamento das mesmas não possa ser exigido pela Administração Fiscal em processo penal
Relator: REGINA ROSA
I – Nos processos de insolvência a relação criada é entre massa insolvente
Relator: ARTUR DIAS
processos diferentes se proceda à adjudicação ou à venda dos mesmos bens. II.Tal sustação deve ser ordenada mesmo que as penhoras anteriores tenham sido efectuadas em processo de execução fiscal
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
salvo determinação em contrário, apenas subsidiária e efectiva-se por reversão no processo de execução fiscal. 2. O património do responsável subsidiário só pode responder perante dívidas que tenham sido
Relator: EDUARDO ANTUNES
penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o respectivo crédito no processo em que a penhora seja mais antiga; no caso de penhora sujeita a registo, é por este ... circunstância de a reclamação do crédito ter de ser feita num processo de execução fiscal não obsta à aplicação, mesmo oficiosa, do artº 871º do CPC. III - Desta forma, tendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sobre o qual incide uma outra penhora anterior realizada no âmbito de um processo de execução fiscal na qual tal imóvel não pode ser vendido a requerimento da Fazenda Nacional
Relator: LUÍS RICARDO
incidem sobre o respectivo bem. II – A venda de um imóvel em processo de execução fiscal determina, face à norma substantiva atrás aludida, a extinção de uma hipoteca que onerava
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
C.P.C., mesmo no caso de a reclamação ter de ser feita em processo de execução fiscal. II - Estando suspensa a execução fiscal nos termos do artº 169º do C.P.P.T., deve
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: ROSA MARIA COELHO
notificação dos arguidos para interrogatório, no âmbito do processo de averiguações, realizado por agente da administração fiscal, não equivale à notificação a que alude a al. a) do nº1 ... crime fiscal o arguido deixou de pagar. IV - Não tendo sido a existência da impugnação comunicada aos autos pela administração fiscal, só se tendo notícia de que o processo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Juiz com jurisdição apenas no processo de falência ordenar, no despacho inicial a que alude o artº 20º do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa ... Falência, a suspensão, ao abrigo do artº 870º do CPC, de execução fiscal contra a requerida no processo de falência