28 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    02/07

    Relator: EDMUNDO MOSCOSO

    conflitos de jurisdição - quando as decisões que declinaram a competência para decidir o processo pertencem a ordens de jurisdição diferente - são resolvidos pelo Tribunal dos Conflitos (cf. artº 116º ... verifica essa divergência ou essa oposição, quando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal considera que a competência para decidir a acção pertence à jurisdição comum e a decisão

  2. TC-CONFsó sumário

    01/09

    Relator: JORGE DE SOUSA

    causas principais de que aquelas são dependência. III - Cabe aos tribunais administrativos apreciar um processo de providência cautelar em que o requerente pede a suspensão da execução de obras realizadas ... fiscal, pois, de harmonia com o disposto no art. 10.º, n.º 7, do CPTA, entidades particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo

  3. TC-CONFsó sumário

    02/18

    Relator: JOSÉ RAINHO

    processo, por ter adjudicado e concessionado ao réu a obra pretensamente ofensiva do direito de propriedade, não implica a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal

  4. TC-CONFsó sumário

    02353/21.8T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    serviço, a competência para conhecer a oposição encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais ... artigo 151.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário. III - Compete, portanto, aos Tribunais Judiciais a correspondente apreciação, tendo em conta a respectiva competência residual

  5. TC-CONFsó sumário

    02941/21.2T8ALM.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    serviço, a competência para conhecer a oposição encontra-se subtraída à jurisdição administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4.º do artigo 4.º do Estatuto ... artigo 151.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário. III - Compete, portanto, aos Tribunais Judiciais a correspondente apreciação, tendo em conta a respectiva competência residual