Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
eficaz quando os seus membros respeitem uma linha de conduta inspirada nos referidos princípios, isto é, quando norteada pelo puro objetivo da realização do direito. Só isto poderá impor ... mesmo sem lei expressa, há tanto tempo, preconizado, de forma quase unânime, pela doutrina nacional. Tanto mais que uma coisa parece ser o Estatuto constitucional e legal do Ministério Público