2331/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
tais factos sejam averiguados e decididos com respeito do princípio do acusatório (art. 32 nº 5 da CRP), pois este princípio nos diz que o tribunal apenas pode julgar dentro ... poderes de cognição do tribunal, sendo assim nela que se consubstanciam os princípios da identidade, da unidade e da consunção do objecto do processo penal. – v. entre outros, Figueiredo Dias