01606/13.3BEBRG
Relator: Esperança Mealha
I – A falta de assinatura de uma das empresas que integra o
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Relator: Esperança Mealha
I – A falta de assinatura de uma das empresas que integra o
Relator: RAMALHO PINTO
129º do CT, como corolário do princípio jurídico-laboral da inamovibilidade, que o trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido, não podendo ser transferido para outro ... agregado familiar, sendo necessário, para que se verifique, que a transferência afecte substancialmente a estabilidade daquela organização, indo para além dos simples transtorno ou incómodos. VI - Tal como configurado
Relator: TIAGO MIRANDA
I - Para a legitimidade (ad litem) e o interesse em agir da
Relator: Helena Ribeiro
procedimento, para que não se ponha em crise “a função paramétrica do CE”. Este princípio, na altura, não estava positivado, mas conhecia já alguns afloramentos no artigo ... vigor do Código dos Contratos Públicos, que consagrou expressamente o princípio da conformidade ou da adequação do clausulado contratual às peças do procedimento de adjudicação, nos termos previstos no artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do
Relator: Fonseca da Paz
201º deste último diploma devem ser arguidas, nos processos de contencioso pré-contratual, no prazo de 5 dias a contar da data em que a parte foi notificada para qualquer ... abrigo do nº 3 do art. 92º do D.L. 197/99 violaria o princípio da estabilidade das regras concursais. V Tendo-se verificado um mero atraso da comunicação ao Tribunal
Relator: Helena Ribeiro
1-Os recursos são mecanismos processuais que têm como objetivo permitir que
Relator: CABRAL BARRETO
Novembro de 1969, visava promover a estabilidade do leque salarial e salvaguardar o principio da hierarquia salarial face as distorções ocasionadas pelo recebimento de remunerações cumuladas; 2 - As disposições legais ... artigo 53, alinea a), da Constituição da Republica de 1976, ao consagrar o principio de que para trabalho igual salario igual, não revogou o disposto na alinea
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
Banco B não titula qualquer vinculação originária ou superveniente com a relação contratual exarada entre a A. e o Banco A. IV – O regime de responsabilidade da sociedade cindida previsto ... instituto situa-se no ponto de encontro entre a segurança na estabilidade das relações contratuais com o princípio da boa-fé que domina o direito das obrigações
Relator: ROSA TCHING
livremente a sua própria actividade e o seu próprio trabalho); o carácter de estabilidade da relação contratual entre as partes ( a actividade de intermediação, prolonga-se no tempo ... prevista no art. 428º do C. Civil não pode ser invocada com sacrifício do princípio geral da boa fé e deve ser proporcionada à gravidade da inexecução. 7º- No caso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Em procedimentos de natureza concorrencial, o adjudicatário deve ser escolhido [exclusivamente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I.- Tendo o recurso sido recebido no efeito devolutivo por o tribunal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Face ao disposto no n.º 1 do artigo 9.º
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro