2205/04.6PBAVR.C1
Relator: MOURAZ LOPES
A produção de prova em espaços dilatados no tempo que vão além
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Relator: MOURAZ LOPES
A produção de prova em espaços dilatados no tempo que vão além
Relator: JOÃO AMARO
garantir, em toda a sua plenitude, o princípio do contraditório, pois que constitui uma antecipação parcial da audiência de discussão e julgamento (e, por isso, têm de estar presentes ... medida em que é prova da audiência de discussão e julgamento e é prova obtida com as garantias e as formalidades de tal audiência, não pode, obviamente ser confrontada
Relator: ALVES DUARTE
facto do arguido ter ‘hábito de trabalho, como ficou provado em sede da audiência, discussão e julgamento, existem, concretamente razões suficientes e capazes de justificar a substituição da medida ... vigilância electrónica, ou proibição e imposição de condutas, permitindo que o arguido possa continuar a trabalhar, definindo-se para tanto o percurso que o mesmo deverá percorrer, afim
Relator: FERNANDO CHAVES
contraditório e audiência. II - Constituindo a decisão que revoga o regime de cumprimento em dias livres da pena de prisão aplicada e determina o cumprimento contínuo do remanescente da pena ... liberdade do arguido, ter-se-á de processar de acordo com os princípios gerais de processo penal, designadamente os que se encontram consagrados em sede constitucional, com destaque para
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
princípios da economia processual e da concentração e continuidade dos julgamentos, pretendendo que os vícios de gravação sejam cedo detetados e corrigidos, se possível ainda no decurso da audiência quando
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Interpretando o princípio do contraditório na sua plenitude e tendo em
Relator: MAGALHÃES GODINHO
apenas sobre o facto concreto da medição da velocidade, não impedindo que o reu continue a presumir-se inocente. II - Tal valor probatorio não obriga a dispensar a produção ... questionar o proprio auto de noticia. III - Acresce que a audiencia de julgamento se ha-de subordinar ao principio do contraditorio e realizar-se com observancia das regras da oralidade
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
invocadas na alegação subsequente à audiência prévia, tal não implica para aquela um ónus de impugnação especificada de toda a matéria alegada pelo particular, continuando tão só vinculada a esclarecer ... motivos por que decidiu do modo vertido no acto. 3. Não existe violação do princípio da igualdade, como limite interno da discricionaridade, quando o despacho impugnado foi praticado no exercício
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
propósito inicialmente revelado. E, punir por cada sessão de audiência em que se emitiu uma declaração falsa, contende com princípios como os da razoabilidade e da equidade ... disponibilidade da parte lograr a produção de toda a prova em sessão única e contínua, o que depende de contingências que não estão ao seu alcance prevenir. - O montante
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
privativos de um direito de propriedade (nomeadamente, por lhes faltar o carácter discricionário, irrestrito, contínuo e exclusivo sobre a coisa), esta posse presumida terá de corresponder a outro direito real ... nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: INÁCIO MONTEIRO
subentendeu manifestamente que não era imprescindível a presença do arguido desde o início da audiência para a descoberta da verdade material, que era prescindível a sua presença e que como ... consagra que a falta de testemunha determina, em princípio, a adiamento. Mas, para haver adiamento, torna-se necessário que o presidente oficiosamente ou a requerimento decida por despacho
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
tribunal julgue segundo a sua convicção, que se forma, não obedecendo a regras e princípios legais preestabelecidos, mas pela influência que exerceram no seu espírito as provas produzidas, avaliadas segundo ... Cód. anterior, continuando, por isso, a poderem valorar-se num outro processo contra a mesma parte os depoimentos e as perícias produzidos num processo anterior com audiência contraditória, salvo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Relação. II- Porém, não podemos esquecer que continuam em vigor os princípios da oralidade, da imediação e bem assim do princípio da livre apreciação das provas (consignado no artº ... perante situações de manifesta desconformidade ou violação grosseira entre a prova efectivamente produzida em audiência de julgamento e a decisão, proferida pela 1ª instância, que foi exarada sobre a decisão
Relator: MESSIAS BENTO
Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada que ja se não contenha em normas ou principios constitucionais serão aqueles principios tomados em consideração apenas enquanto elementos ... despacho de pronuncia poder, depois, intervir no julgamento não viola o principio do contraditorio: de um lado, continua a existir distinção entre a entidade que faz a instrução e deduz
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
estratégia de defesa do arguido. II – Se a alteração da qualificação jurídica ocorrer na audiência é necessário dar a conhecer ao arguido a modificação em causa e conceder-lhe tempo ... tribunal ad quem pode alterar a qualificação jurídica conquanto que observe o princípio que proíbe a reformatio in pejus ou seja não exceda a medida da pena encontrada na decisão
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
até mesmo em audiência, nem a documentos insertos nos autos. II – Da aceitação, designadamente, dos princípios da imediação e da oralidade. Complementados pelos princípios do contraditório, da livre apreciação ... sindicar certos meios de prova, na medida em que foi relevante o funcionamento do princípio da imediação III – Sem embargo, pode controlar a convicção do julgador da primeira instância quando
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
N.C.P.C. concentrou o julgamento de facto na sentença final o princípio da plenitude de assistência do juiz passou a valer também para esta fase pelo que a sentença só pode ... praticados na(s) audiência(s) de discussão e julgamento. II - Se na pendência da audiência final o juiz que a preside for transferido deve este continuar a presidir às sessões
Relator: JORGE JACOB
1. A falta de gravação da prova não contende com a validade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
objetivos prosseguidos com a imposição do ónus nele estatuído e por referência ao princípio da proporcionalidade. 2- Não cumpre o ónus estabelecido naquela norma o recorrente que se limita ... termos dos respetivos depoimentos e fazendo menção ao número de página da ata da audiência final em que esses depoimentos foram prestados. 3- O exercício do direito de preferência