89-0158
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: MATA RIBEIRO
caso da citação via postal, conforme decorre da lei, o prazo de defesa não deixa de começar a contar desde a data da assinatura do A/R por terceiro, não relevando ... consequências, designadamente quando essa carta é enviada já depois de findo o prazo de defesa (no caso 20 dias) contado desde a assinatura do aviso de receção pelo terceiro
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
portanto, lhe assistiria jus a apresentar os embargos de executado no prazo de defesa acrescido de 5 dias. II. O elemento objectivo que espoleta o acrescento desses 5 dias ... prazo de defesa do citando é a circunstância de este ter sido citado fora da área da comarca sede do tribunal onde está em curso a causa. III. O citado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
requerente ao aperfeiçoamento do requerimento sob pena de violação de um direito constitucional de defesa do arguido, conforma já foi referido. Pelo exposto (…) deve conceder-se provimento ao presente recurso ... defesa, da inquirição das testemunhas em causa». Após o que se realça que «considerando o arguido serem as testemunhas residentes no estrangeiro essenciais para a sua defesa, como em agora
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
falta da notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade, constitui fundamento de oposição à execução – Cfr. artº 204º-1-e) do CPPT; II- Os actos em matéria tributária ... matéria tributária conterão sempre a decisão, os seus fundamentos e meios de defesa e prazo para reagir contra o acto notificado, bem como a indicação da entidade que o praticou
Relator: João Conde Correia dos Santos
completo exercício da ação penal orientada pelo princípio da legalidade e para a defesa da legalidade democrática (art. 219.º, n.º 1, da CRP)[177]. Embora consubstanciem poderes hierárquicos ... aceleração oficiosa (art. 276.º, n.º 7), pressupõem a prévia violação dos prazos processuais, revelando, mais uma vez, uma hierarquia passiva e desprovida de mecanismos processuais efetivos. Só pode
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 358º do Código de Processo Penal e declara prescindir de prazo para defesa, deixa de ter legitimidade para interpor recurso desse despacho. V - Na revisão de 1995 do Código
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Julho de 2007, entre as 12h30m e as 13h30m”. II) Ora, se a defesa da arguida foi toda estruturada por forma a demonstrar que às 11,30 horas não estava ... termos do art. 358 n.º 1 do C.P. Penal, sendo-lhe concedido prazo para a defesa se o desejasse. Essa omissão determina, a nulidade da sentença (“É nula
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma do Codigo de Processo Penal segundo a qual correm em ferias todos os prazos relativos a arguidos presos não viola o principio da igualdade, pelas razões aduzidas nos Acordãos ... 384/93 do Tribunal Constitucional, em particular no primeiro destes. II - As garantias de defesa a que se refere o n. 1 do artigo 32 da Constituição são reconhecidas a todos
Relator: HELENA MELO
I – Tanto no caso em que a Segurança Social não revoga a
Relator: ALBERTO BORGES
julgamento, que deve ser realizado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa (art.º 32 n.º 2 da CRP), o que supõe uma harmonização entre ... para a decisão da causa, violadora do direito de defesa do arguido - e da norma processual que estabelece o prazo de vinte dias para contestar o pedido (antes da produção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
normas fundamentais que consagram o direito à tutela jurisdicional efectiva e à defesa em processo sancionatório – artigos 20º e 32º da Constituição da República Portuguesa e artigo 6º da Convenção ... Europeia dos Direitos do Homem -, não obstam ao efeito preclusivo do decurso do prazo para o exercício de determinado direito. 8. A aplicação e determinação do montante da multa
Relator: ROSA TCHING
1º- A simulação tanto pode ser arguida por meio de acção como
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
NCPC, “No acto de citação, indica-se ainda ao destinatário o prazo dentro do qual pode oferecer a defesa, a necessidade de patrocínio judiciário e as cominações em que incorre ... trata de processo de natureza urgente e de que, por isso, o prazo para a apresentação da defesa não se suspende em férias judiciais redunda na adopção de uma interpretação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
formal previsto no artigo 547.º do CPC visa a realização da justiça em prazo razoável, cumprindo o comando constitucional do artigo 20º/4, mediante um procedimento equitativo, mas que garanta ... convolação do processo especial para processo declarativo comum redunda em diminuição do prazo para a defesa do Réu, não está garantida a efetivação do princípio do processo equitativo
Relator: ANA PATROCÍNIO
liquidação, apesar de poder conter irregularidades, por não indicar os meios de defesa e prazos para reagir contra o acto notificado, se der a conhecer ao destinatário a existência ... comina com nulidade a notificação que tenha sido enviada sem constarem os meios de defesa, mas antes os casos de falta de indicação do autor do acto e, no caso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
prazo indicado no art. 98.º-I, n.º 4, al. a), do Código de Processo do Trabalho, para apresentar o procedimento disciplinar, é um prazo perentório, pelo que não ... junto ao processo após o decurso desse prazo. III – Integra o procedimento disciplinar tudo o que o compõe e que releva na defesa do trabalhador, concretamente documentos que fundamentaram
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
pode chegar à fase da penhora antes de esgotado o prazo para o exercício dos referidos meios de defesa, mas isso é uma consequência da executoriedade da dívida ... pagamento voluntário, não ficando dependente do não exercício de qualquer meio de defesa dentro de qualquer prazo) e da pretendida celeridade na sua cobrança e não constitui uma intolerável compressão
Relator: TERESA BALTAZAR
simples circunstância do titular do documento de identificação do veículo, durante o prazo para a defesa na fase administrativa, não identificar outra pessoa como autora da contra-ordenação, não pode ... possa vir a beneficiar de outra absolvição. VI – Com efeito, se no prazo concedido para a defesa, aparece no processo, sem se saber enviada por quem, uma carta subscrita
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT, de trinta dias a contar da citação pessoal, é um prazo judicial. V) - Consequentemente, a contagem desse prazo é a fazer nos termos do CPC, por força do disposto ... artigo 240.° n°s 2 e 3, ambos do mesmo diploma legal, ao prazo de defesa do citando acresce uma dilação de cinco dias. VII) -Assim, ao prazo para