70/2015-JP
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA Demandantes: A e marido, B; Demandados: C, viúva, D, e marido
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Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA Demandantes: A e marido, B; Demandados: C, viúva, D, e marido
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
artº 56º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Possessória. (alínea e), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A..., casada, residente na Rua ....., Vila
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
artº 26º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Acção possessória. (alínea e), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Demandantes
Relator: ELISA FLORES
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO No dia e hora designados para a
Relator: ELISA FLORES
III ATA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos quatro dias do mês de julho de
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A e mulher, B, propuseram contra C, e marido, D, a
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
diga-se, as partes também não são completamente idênticas, sendo esta uma acção possessória e não de reivindicação de propriedade. Não se verifica assim a excepção de caso julgado (artigos
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela possessória subsiste enquanto não se mostrar suficientemente demonstrada uma posição jurídica incompatível com a posse exercida pelo requerente ... adjudicados que lhe foram adjudicados, em processo de inventário, não logra afastar a tutela possessória decorrente da referida posse exercida pelo requerente. IV. O arrombamento e substituição de fechaduras
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Código de Processo Civil, o legislador coloca ao alcance dos titulares de uma situação possessória que pretendem obter a devolução da posse de coisas que lhes foram violentamente retiradas ... conferir tutela provisória ao possuidor que, por seu intermédio, alcança a reconstituição da situação possessória anterior ao esbulho violento; II – A necessidade de a ordem jurídica disponibilizar um meio
Relator: MANSO RAÍNHO
formar o facto extintivo quando este está dependente de ocorrências que só na acção possessória podem ter lugar e aí sopesadas. III - Só na acção possessória, e não na procedimento
Relator: JORGE ARCANJO
posição do promitente-comprador se converta, com a entrega da coisa, numa verdadeira situação possessória, designadamente quando o bem lhe é entregue como se fosse seu, praticando, neste estado ... proprietário por todos os vizinhos, é por demais evidente tratar-se de uma situação possessória – artº 1251º
Relator: REGINA ROSA
detenção não constitui um direito de gozo a ser defendido através de acções possessórias, mas antes um direito pessoal de gozo baseado na posse precária, sem protecção possessória, pelo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
pode defender-se a posse correspondente a um direito que goze de tutela possessória. II.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Não alegando a requerente uma situação suscetível de tutela possessória é legalmente admissível o indeferimento liminar do requerimento inicial, por manifesta improcedência da pretensão, nos termos do artigo
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
violência da posse que exerce sobre o imóvel, tem direito à reposição da situação possessória anterior, mediante o procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse. (Sumário da Relatora
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
esbulho e a violência no desapossamento. 2. Não basta, nesse tipo de acções possessórias, que o requerente invoque que é titular do direito de propriedade
Relator: SÍLVIA PIRES
sequência da partilha efetuada no processo de inventário, extinguiu-se a relação possessória do requerente com esse imóvel, uma vez que a sua posse se transmitiu para a Requerida, passando
Relator: FERNANDO MONTEIRO
administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
requisito da “posse” as situações jurídicas a que a lei confere a tutela possessória - como é o caso do locador, do comodatário e do depositário; o cumprimento dos deveres