134/10.3GCABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
lugar, tempo, modo e motivação da prática de factos concretos e determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos de defesa do arguido, em especial ... acordo com o plano traçado ou no âmbito da colaboração conscientemente prestada, possam considerar-se essenciais à prática do facto concreto em causa, quadro factual que se impõe provar, ainda